Isenta de custas e emolumentos registros, matrícula e averbações de imóveis tombados.
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Isenta de custas e emolumentos registros, matrícula e averbações de imóveis tombados.
Altera a Lei nº 6.015, de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos.
Acrescenta o art. 168-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".
Dispõe sobre isenção de custas e emolumentos.
Acresce inciso ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Dispõe sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro de títulos e documentos, altera o art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, de forma a isentar do pagamento de emolumentos cartoriais os aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo mensal.
Acresce artigo à Lei no 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que "Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".
Isenta pessoas reconhecidamente pobres do pagamento de custas e emolumentos para casamento civil.
Estende os benefícios da justiça gratuita, estabelecendo a isenção de custas e emolumentos de cartórios extrajudiciais aos reconhecidamente pobres.
Altera e acrescenta dispositivo à Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 que “Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”.
Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre a gratuidade dos atos de registro e averbação de documentos necessários ao regular funcionamento das associações sem fins lucrativos.
Dispõe sobre a isenção de emolumentos devidos pelo reconhecimento de firmas e pela autenticação de documentos às pessoas reconhecidamente pobres e dá outras providências.
Altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”, para isentar de custas e emolumentos as aquisições de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inclusive, por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Dispõe sobre a regulamentação da rotulagem de carne bovina em relação à indicação de raça e estabelece diretrizes para a participação de profissionais qualificados no processo de certificação
Altera o art. 290 da Lei 6.015 de 1973 para dispor sobre a isenção emolumentos pagos nos casos que especifica.
Dispõe sobre a isenção de pessoas reconhecidamente pobres para o pagamento de emolumentos pelo reconhecimento de firmas e autenticação de documentos e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento prioritário na realização de exames e cirurgias para pessoas com deficiência no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados, e dá outras providências.
Estabelece normas de atuação dos advogados das instituições de ensino superior que mantenham atendimento jurídico aos necessitados, e dá outras providências.