Institui a Semana Nacional da Cultura Católica.
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Institui a Semana Nacional da Cultura Católica.
Declara o ofício e a culinária das mulheres marisqueiras do Brasil como manifestação da cultura nacional.
Institui o Dia Nacional da Soberania do Brasil.
Institui o Dia Nacional do Orgulho Rubro-Negro, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro, em homenagem à conquista do Campeonato Mundial Interclubes de 1981 pelo Clube de Regatas do Flamengo e à relevância cultural do futebol na identidade nacional.
Institui o dia Nacional da Soberania e da Democracia Brasileira, a ser celebrado, anualmente, em 11 de setembro e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional da Defesa das Instituições Democráticas, a ser comemorado anualmente em 11 de setembro.
Reconhece a panelada como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Ceará e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para estabelecer o direito ao benefício da meia-entrada para mães, pais e responsáveis legais por pessoas com deficiência.
Declara a Romaria de São Francisco das Chagas, realizada no município de Canindé, Ceará, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil e dá outras providências.
Reconhece o evento “Evangelizar é Preciso”, realizado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), modificando as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Altera o art. 217-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para dispor sobre a prisão temporária e agravar a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com deficiência física, mental ou intelectual.
Modifica o art. 213 e o art. 217-A, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável.
Altera o § 1º do art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Dispõe sobre a prioridade especial na tramitação de processos judiciais que envolvam apuração de abandono de pessoa idosa e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 202 (Código Civil), para vedar o recebimento de bens e vantagens patrimoniais decorrentes, direta ou indiretamente, de homicídio doloso praticado no âmbito familiar, ainda que por via sucessória reflexa.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para criar a Lei Suzane von Richthofen, com objetivo de ampliar o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para vedar que pessoas condenadas por crimes praticados contra integrantes de sua própria família sejam beneficiárias de herança, disposições testamentárias ou doações gratuitas.