Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino primária a obrigatoriedade da temática “Educação em Direito dos Animais”.
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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino primária a obrigatoriedade da temática “Educação em Direito dos Animais”.
Dispõe sobre a inclusão da Educação Ambiental Humanitária em Bem-estar Animal e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Consentimento Parental na Educação (PNCE), que assegura aos pais e responsável o direito de autorizar ou vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas sobre ideologias de gênero, em âmbito nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a educação moral e intelectual das crianças e adolescentes em consonância com os valores familiares e tradicionais da sociedade brasileira.
Dispõe sobre o direito dos alunos de aprender sem ideologia político-partidária; sobre a conduta dos professores na transmissão dos conteúdos e acrescenta inciso XIV e parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, bem como tornar defesa a inserção de questões relativas à ideologia de gênero no âmbito escolar.
Altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a prática do jiu-jítsu como componente opcional nos currículos do ensino fundamental.
Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educacional Cultural João Calvino para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Padre Libério para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Araras para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araras, Estado de São Paulo.
Altera a Lei nº 10.260, 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a fim de estabelecer disposições relativas à quitação de obrigações futuras decorrentes de contratos de estudantes adimplentes com o mencionado Fundo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para instituir campanhas de conscientização a respeito dos sintomas dos principais cânceres infantis, permitindo um diagnóstico precoce.
Altera os arts. 1º, 2º, 8º e 11 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para especificar definições referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Institui a Política Nacional de Educação e Combate à Evasão Escolar e dá outras providências.
Institui a Semana Nacional de Incentivo ao Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio, a Educação Profissional e Tecnológica
Torna obrigatória a oferta de educação profissional técnica de nível médio em todas as unidades de ensino médio da rede pública.
Dispõe sobre a transformação do campus Oiapoque da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, para assegurar a existência de acervo de livros nas salas de aula da pré-escola e dos anos iniciais do ensino fundamental.
Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 12.244, de 2010, para assegurar aos estudantes do ensino médio a disponibilização de, no mínimo, uma obra literária a cada semestre letivo.