Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as vítimas de desastres na ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.
7.002 pautas encontradas
Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as vítimas de desastres na ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.
Institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos Legislativos Municipais em Lei Orçamentária Anual, garantindo a oficialização desse direito a todos os VEREADORES do Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
Institui o Programa Conecta Rural, com o objetivo de conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) nos impostos federais, incidentes na aquisição de produtos e serviços de conexão de internet em áreas rurais.
Institui o Programa Nacional de Incentivo aos Cuidados da Pessoa com Deficiência, destinado ao custeio de cuidadores para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Institui o Programa “Vale Transporte Social”.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas a dedução dos gastos com saúde veterinária, alimentação, medicamentos, vacinação e higiene de animais de estimação, e dá outras providências.
Modifica o art. 1º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que autoriza criação de Área de Livre Comércio no Município de Brasiléia, Estado do Acre, com extensão para o Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, e no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, ampliando a abrangência para os municípios de Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Feijó e Tarauacá, no Estado do Acre.
Institui o Cartão Motorista Profissional, destinado a viabilizar a aquisição de veículo automotor novo ou seminovo, por meio de financiamento subsidiado, para trabalhadores que exerçam atividade de transporte individual de passageiros, taxistas, motoristas por aplicativos digitais e mototaxistas, devidamente regularizados.
Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, mediante opção do segurado pela regra de cálculo mais benéfica, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte" estabelecendo correção anual do faturamento MEI pelo INPC.
Dispõe sobre isenção dos tributos federais compreendidos no Simples Nacional para microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00
Estabelece diretrizes para a prevenção da contaminação do solo, cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Substâncias Perigosas e o Fundo Nacional para a Descontaminação de Áreas Órfãs Contaminadas e altera art. 8º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 para dispor sobre os limites das emendas parlamentares aos projetos de lei orçamentária anual.
Altera a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, para especificar mulheres negras e jovens como públicos prioritários, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) e dispõe sobre outras providências voltadas ao fortalecimento da soberania digital do Brasil.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ) para os rendimentos auferidos a qualquer título pelos pais de deficientes físicos e mentais.
Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.
Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para ampliar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador de modo a abranger a economia digital, a inteligência artificial, a bioeconomia e as compras públicas inovadoras, nos termos que especifica.