Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre requisitos relativos a características, registro, licenciamento, emplacamento e importação de veículos automotores com mais de trinta anos de fabricação (veículos de coleção).
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Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre requisitos relativos a características, registro, licenciamento, emplacamento e importação de veículos automotores com mais de trinta anos de fabricação (veículos de coleção).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de medicamentos agonistas do receptor do GLP-1 e agonistas duais de GIP-GLP-1 pelo Sistema Único Saúde (SUS).
Dispõe sobre a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário de plano de saúde coletivo após rescisão unilateral do mesmo.
Cria obrigatoriedade de assentos com espaço ampliado para passageiros altos e obesos em voos nacionais.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte" estabelecendo correção anual do faturamento MEI pelo INPC.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), para exigir a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no registro de medicamentos e insumos farmacêuticos de fabricação nacional ou estrangeira.
Dispõe sobre isenção dos tributos federais compreendidos no Simples Nacional para microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00
Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.
Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para ampliar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador de modo a abranger a economia digital, a inteligência artificial, a bioeconomia e as compras públicas inovadoras, nos termos que especifica.
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para explicitar o alcance da exceção prevista no inciso II do § 8º quanto aos benefícios fiscais relacionados ao regime especial da Zona Franca de Manaus.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para permitir o exercício da atividade de microempreendedor individual (MEI) por servidores públicos, condicionada à compatibilidade de horários, à inexistência de conflito de interesses e à regulamentação pelo ente federativo de origem.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.559, de 19 de fevereiro de 2026.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.559, de 19 de fevereiro de 2026.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.559, de 19 de fevereiro de 2026.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Implementação de Moedas Sociais Municipais.
Assegura o direito ao recomeço (fresh start), promovendo a reabilitação do falido e garantindo a superação de restrições que impeçam sua reintegração econômica e social.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para vedar a terceirização de atividades finalísticas, restringir a contratação de trabalhadores autônomos nessas hipóteses, estabelecer critérios para o reconhecimento de vínculo empregatício e dispor sobre a transição dos contratos vigentes.
Fixa o limite máximo de chumbo em tintas e materiais similares de revestimento de superfícies
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de tereftalato de polietileno - PET e de embalagens plásticas em geral desenvolverem programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os requisitos e procedimento para o redirecionamento do cumprimento de sentença trabalhista em face de pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento.