Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão para uso de aquecedores solares de água em novas edificações multifamiliares.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão para uso de aquecedores solares de água em novas edificações multifamiliares.
Cria a obrigatoriedade de utilização como fonte subsidiária de energia, sistema de aquecimento solar de água em imóveis financiados com recursos do SBPE, FGTS, FAT e do OGU - Orçamento Geral da União e dá outras providências.
Dispõe sobre a instalaçao de sistema de aquecimento solar em edificações, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Saúde Vocal para profissionais que trabalham com o uso da voz.
Susta o Despacho nº 3.364, de 30 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica, que revogou o Despacho nº 1.511, de 26 de maio de 2020, e reativou a sistemática de acionamento do sistema de bandeiras tarifárias.
Susta o Despacho da Aneel que reestabeleceu a cobrança de bandeira tarifária nas contas de energia elétrica em nível máximo, bandeira vermelha 2.
Susta a aplicação do art. 6º da Portaria nº 554, de 29 de outubro de 2015, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências", para estabelecer regime especial de sanções para pequenos produtores rurais que produzam para subsistência.
Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a caracterização da forma de violência contra a mulher independe do meio pelo qual é manifestada.
Amplia o alcance de proteção da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de aplicar as medidas protetivas de urgência contra o autor do crime de perseguição
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir relações hierárquicas entre as hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha
Dispõe sobre o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como estende a proteção contra perseguição obsessiva, alterando o art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Altera a redação do art. 5º da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal
Estende as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha às mulheres agredidas por homens que não estejam em mesmo ambiente familiar e com quem não tenham relação afetiva.
Altera o inciso II do art. 5º da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para caracterizar o ambiente familiar como representativo na violência contra a mulher.
Altera os artigos 5º e 6º da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aprimorar o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Amplia o rol de hipóteses que configuram a violência doméstica e familiar contra a mulher, modificando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação desta Lei a todas as situações de violência praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.
Estabelece que a configuração da violência doméstica independe de coabitação ou da condição de vulnerabilidade da ofendida, e veda a aplicação do princípio da insignificância nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.