Dispõe sobre a compensação ambiental da geração de energia elétrica e a certificação de créditos de carbono para empreendimentos de geração por fontes alternativas.
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Dispõe sobre a compensação ambiental da geração de energia elétrica e a certificação de créditos de carbono para empreendimentos de geração por fontes alternativas.
Declara o Ofício das Quebradeiras de Coco Babaçu nos Estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como Manifestação da Cultura Nacional.
Dispõe sobre a restrição da propaganda de produtos e serviços relacionados à exploração, refino, distribuição e comercialização de carvão, petróleo e gás natural.
Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Dispõe sobre a dedução das despesas com alimentação, tratamento médico-veterinário e demais gastos essenciais com animais domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.
Versa sobre a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica em desenvolver medidas para conscientização da segurança em caso de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos climáticos.
Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas.
Institui a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural, proíbe a aplicação automática de multas, embargos, bloqueios de crédito e restrições administrativas exclusivamente com base em imagens de satélite, inteligência artificial ou sistemas automatizados de detecção remota, assegura vistoria presencial obrigatória e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e dispõe sobre seus princípios, diretrizes e objetivos.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e dispõe sobre seus princípios, diretrizes e objetivos.
Institui a Lei de Incentivo à Produção e Acesso a Medicamentos Genéricos de uso Veterinário e dá outras providências.
Dispõe sobre garantias de participação social, transparência e objeção de consciência comunitária na implementação de intervenções biológicas ambientais.
Dispõe sobre a reciclagem de embarcações.
Dispõe sobre a integridade da informação sobre clima e meio ambiente, sobre o enfrentamento da desinformação climática e ambiental e altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (PNMA) e nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (PNPDEC).
Altera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies.
Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Dispõe diretrizes nacionais de proteção econômica, social e ambiental aos afetados diretamente pela geração de energia elétrica de fonte eólica terrestre.
Proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território nacional, estabelece medidas de proteção à saúde humana, ao meio ambiente, aos recursos hídricos e às comunidades expostas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à colisão de aves em superfícies transparentes e translúcidas ou refletivas em edificações e estruturas urbanas.
Proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima ou por quaisquer meios de transporte que coloquem em risco sua integridade física e emocional, e dá outras providências.