Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Hanói, em 28 de março de 2025.
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Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Hanói, em 28 de março de 2025.
Altera a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas), para incluir a obrigatoriedade de inspeções anuais de brinquedos, mobiliário e equipamentos escolares (“Lei Alice”).
Altera o art. 1691 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, para vedar a tomada de crédito ou a prestação de garantia, pelos pais, em nome dos filhos.
Institui o Marco Nacional de Proteção, Desburocratização e Apoio Integral às Mães Atípicas
Institui a Política Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Capacitação e Autonomia para Mães Atípicas (Programa Mães que Transformam), detalha sua arquitetura federativa, e suas fontes de financiamento
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para dispor sobre a ampliação do prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir as operadoras de telecomunicações de vender dados de deslocamento de seus usuários, mesmo que anonimizados
"Altera a",", que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde."
Altera o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cômputo do prazo para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus ao benefício previsto no caput do artigo supracitado, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Autoriza a utilização de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a compra de álcool em gel 70° INPM e máscaras a serem distribuídos à população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para autorizar a utilização excepcional de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente durante a pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet ou assemelhados, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Institui multa por confecção e divulgação de notícias falsas (fake news) sobre a pandemia de covid-19.
Dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais às instituições sem fins lucrativos de rádio difusão comunitária a ser adotado durante o Estado de Emergência em Saúde que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Acrescenta-se o artigo 16-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda à medida que o valor a restituir for apurado, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 06, de 2020, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), estendendo-se até a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no ano de 2021, ano-base 2020.
Altera o prazo estabelecido pelo artigo 2º, § 1º, I, da Medida Provisória n.º 944, de 3 de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Estabelece normas gerais relativas aos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo que emissoras de televisão, plataformas digitais e os canais por assinatura concedam um auxílio-emergencial a todos artistas ou intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública da COVID-19, no valor de 2% do faturamento da obra veiculada.