Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública declarada em decorrência da pandemia COVID-19 no Brasil.
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Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública declarada em decorrência da pandemia COVID-19 no Brasil.
Dispõe sobre a redução de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada que estejam com funcionamento suspenso por força das medidas de isolamento e quarentena previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Determina a redução de valores de mensalidades cobradas por instituições privadas de ensino, autorizadas pelo MEC, durante a suspensão das atividades escolares presenciais determinadas pelas autoridades públicas, em face da pandemia da COVID-19 (Coronavirus).
Dispõe sobre a obrigação das instituições de ensino superior, colégios particulares e demais cursos técnicos, a aplicarem o desconto no valor das mensalidades de um curso presencial no período de combate ao coronavírus (Covid-19).
Obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento) enquanto persistir à suspensão presencial das aulas em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).
Dispõe sobre o funcionamento da rede privada de educação durante períodos de calamidade pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de continuidade assistencial e de garantia de atendimento terapêutico às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos casos de descredenciamento de clínicas ou prestadores de serviço pelas operadoras de planos de saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação da rescisão unilateral de contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde de beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento contínuo, assegura a continuidade do atendimento multidisciplinar e estabelece penalidades, nos termos do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.
Dispõe sobre a instalação de salas sensoriais em arenas desportivas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências
Sustar o § 3º do art. 2º do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, que regulamentou o disposto no art. 23 da Lei 14.182, de 2021, e estabeleceu que: “A apuração dos benefícios tarifários deverá considerar a redução dos custos totais para os consumidores em relação a não prorrogação dos contratos”.
Dispõe sobre a proibição de qualquer forma de tributação ou tarifa sobre transações realizadas por meio do sistema Pix.
Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade digital em sites, aplicativos e plataformas eletrônicas destinados ao consumo de produtos e serviços, garantindo o acesso pleno às pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a cobrança de multa moratória em operações de crédito, financiamento, empréstimo, cartão de crédito, arrendamento mercantil e demais contratos financeiros de consumo, e dá outras providências.
Altera o caput do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei Federal nº 8.078/1990) para mitigar a teoria finalista no conceito de consumidor.
Estabelece regras de governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras, dispondo sobre composição mínima de conselhos e comitês com maioria de membros independentes, aprovação e divulgação de operações com partes relacionadas, rotação obrigatória de auditoria externa, auditoria anual independente de controles internos e compliance, proteção reforçada a denunciantes, regime de responsabilização de administradores com instrumentos civis e administrativos de reparação e sanção, e dá outras providências.
Institui o Selo de Identificação de Alimento Importado (SIAI) e acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Dispõe sobre a publicidade responsável de cosméticos e produtos de skincare voltada a crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do uso de sacolas plásticas não recicláveis e a substituição progressiva de sacolas biodegradáveis por embalagens confeccionadas em papelão, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de retenção do pagamento pelas instituições financeiras e instituições de pagamento nas compras realizadas por meio eletrônico até a efetiva comprovação do recebimento do produto pelo consumidor.