Obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento) enquanto persistir à suspensão presencial das aulas em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1108/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 1108/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-1108/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 139.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2781/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2672/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1108/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1119/2020, pela Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ), que "Obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento) enquanto persistir à suspensão presencial das aulas em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)".
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