Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, no que se refere à ação da União para a promoção da formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério.
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Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, no que se refere à ação da União para a promoção da formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério.
Altera a lei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre plataforma digital nacional para teleatendimento psicológico.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de garantir prioridade aos pais com filho em idade escolar na concessão de férias em período que coincida com o de férias escolares.
Institui a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU), com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável de pequenos municípios por meio da cooperação com universidades e centros de pesquisa.
Estabelece diretrizes nacionais para a implementação do programa de tutoria intensiva e recomposição estruturada de aprendizagens na educação básica.
Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018, para prever o estímulo à adoção do cacau e seus derivados na merenda escolar.
Estabelece Diretrizes Nacionais para a implantação e o funcionamento de creches no ambiente de trabalho e dá outras providências.
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
Aprova o ato que renova permissão à Fundação Claret para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Batatais, Estado de São Paulo.
Suspende, excepcionalmente, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus, as cláusulas de multa por rescisão em contratos firmados com instituições de ensino privadas antes da decretação da calamidade pública em virtude do COVID-19.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.870, de 1999, dispondo sobre a redução de 20% (vinte por cento) no valor das parcelas mensais das instituições de educação superior da rede privada durante o período de suspensão das atividades pedagógicas presenciais em decorrência da adoção de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, para acrescentar o art. 1-A e seus §1°, §2°, §3°, §4°, §5° e §6°.
Dispõe sobre as parcelas das semestralidades devidas por alunos matriculados em instituições de educação superior e não cobertas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Estabelece a obrigação de redução dos valores a serem pagos a título de mensalidades escolares pelos alunos e responsáveis para as instituições privadas de ensino do Brasil em todos os seus níveis.
Dispõe sobre a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada em que as aulas presenciais estejam suspensas, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Determina que as instituições de ensino privadas estabeleçam redução de mensalidades enquanto vigorar a obrigatoriedade de suspensão de aulas presenciais em virtude da pandemia de COVID-19 no Brasil, e dá outras providências.
Obriga as instituições de ensino a oferecer um percentual de desconto na mensalidade enquanto perdurar a suspensão das aulas em razão da declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Determina uma redução de 50% (cinquenta por cento) nas mensalidades escolares, em colégios e escolas particulares, durante o período de vigência do decreto de calamidade pública, proíbe a cobrança de matrícula para o ano de 2021 e dá outras providências.
Dispõe de redução das mensalidades escolares das instituições de ensino da rede privada, como medida excepcional, após a decretação do Estado de Calamidade pública Nacional, em virtude da SARS-COVI2 (COVID-19), e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento das mensalidades, semestralidades e anuidades escolares e sobre a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil-FIES durante a situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).