Suspende, excepcionalmente, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus, as cláusulas de multa por rescisão em contratos firmados com instituições de ensino privadas antes da decretação da calamidade pública em virtude do COVID-19.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1108/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo NAJUR(SGM).
Aguardando Autorização do DespachoDeclaração de Prejudicialidade
Declarado prejudicado, em decorrência da aprovação do Req. 39/2024, do Dep. Vinicius Carvalho.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 1108/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/21 PÅG 466
Aguardando Autorização do DespachoRecebimento
Recebimento pela CDC.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1923/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4846/2020, pelo Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP), que "Suspende, excepcionalmente, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus, as cláusulas de multa por rescisão em contratos firmados com instituições de ensino privadas antes da decretação da calamidade pública em virtude do COVID-19. ".
Aguardando Autorização do Despacho