Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade e medidas de celeridade na tramitação dos processos relativos ao crime de feminicídio no âmbito do Tribunal do Júri.
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade e medidas de celeridade na tramitação dos processos relativos ao crime de feminicídio no âmbito do Tribunal do Júri.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a averbação da exclusão, nos assentos de nascimento e de casamento, do sobrenome de genitores que pratiquem crimes de notória repercussão, garantindo-se a mesma providência em casos de desconstituição do vínculo adotivo ou de perda do poder familiar.
Dispõe sobre a suspensão da licença profissional da pessoa que comete crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar efeito da condenação, nos crimes praticados com violência contra a mulher, a suspensão da inscrição em conselho profissional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código do Processo Penal, para dispor sobre proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores ou conexão semelhante nos crimes cometidos por esse meio, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, acrescentando o inciso IX ao artigo 1º e o artigo 1º-A.
Altera os arts. 213, 217-A e 225 do Decreto-Lei nº 2.848 de de 7 de dezembro de 1940, dispõe sobre o crime de estupro e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 359-K-A ao Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de Traição à Pátria.
Altera o artigo 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para majorar as penas do crime de estelionato.
Altera os artigos 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para majorar as penas dos crimes de furto e roubo.
Dispõe sobre a vedação do direito à prisão especial para pessoa que tenha praticado crime de estupro.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para dispor sobre a compra e a venda de voto.
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o tipo penal de gravação de filmes no interior das salas de cinema (camcording).
Altera a Lei n.º 12.830, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o furto, o roubo e a receptação de medicamentos, insumos farmacêuticos, dispositivos médicos e insumos hospitalares e sobre a oferta ilícita desses produtos em plataformas digitais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crimes praticados contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Altera a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para facilitar a expedição de medidas cautelares de manutenção e reintegração de posse;para aumentar as penas cominadas aos delitos de esbulho possessório e de alteração de limites de linha divisória de propriedade.
Tipifica como crime o exercício ilegal da Engenharia, da Arquitetura e Urbanismo e da Agronomia.