"Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, para simplificar o procedimento de transferência de imóveis da União para fins de Reurb-S."
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"Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, para simplificar o procedimento de transferência de imóveis da União para fins de Reurb-S."
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer como ato de improbidade administrativa o ato de iniciar ou dar continuidade à demarcação de terras indígenas, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo a produtores e proprietários rurais em todo o território nacional e dá outras providências.
Institui linha de crédito rural para o investimento em sistemas de irrigação e construção e modernização de armazéns.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, com o objetivo de ampliar o leque de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e incluir o Conselho Federal dos Técnicos (CFT) como agente apto a realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causas de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio cometidos contra a mulher em área ou propriedade rural, e a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher, ocorridos em área ou propriedade rural, quando a vítima for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Susta a Portaria n° 560/PRES, de 29 de junho de 2016 da Fundação Nacional do Índio (Funai) que constitui Grupo Técnico com o objetivo de realizar estudos de natureza etnohistórica, antropológica, ambiental e cartográfica, necessários ao procedimento identificação e delimitação da Terra Indígena Apyka'i, localizada no Município de Dourados/MS
Susta os efeitos da Portaria nº 800, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Pindoty/Araçá-Mirim, localizada nos Municípios de Cananéia, Iguape e Pariquera-Açu, no Estado de São Paulo.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.001, de 18 de abril de 2024, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.690, de 5 de setembro de 2023, que altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.508, de 28 de abril de 2023, que revogou o art. 2º do Decreto de 4 de outubro de 1993, por meio do qual foi homologada a demarcação administrativa da Terra Indígena Kariri?Xocó, nos municípios de Porto Real do Colégio e São Brás (AL).
Susta os efeitos do Decreto nº 11.507, de 28 de abril de 2023, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Avá-Canoeiro, localizada no Estado de Goiás.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.506, de 28 de abril de 2023, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tremembé da Barra do Mundaú, no município de Itapipoca (CE).
Susta os efeitos do Decreto nº 11.504, de 28 de abril de 2023, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara do Rio Amônia, situada no município de Marechal Thaumaturgo (AC).
Susta os efeitos do Decreto nº 11.503, de 28 de abril de 2023, que altera o Decreto de 11 de dezembro de 1998, homologando a demarcação administrativa da Terra Indígena Uneiuxi, localizada no município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.
Susta os efeitos da Portaria nº 798, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Amba Porã, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 797, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Guarani Nhandeva, Guarani Mbya, Tupi e Tupi-Guarani à Terra Indígena Djaiko-aty, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 796, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Guaviraty, localizada nos Municípios de Cananéia e Iguape, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 795, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Peguaoty, localizada no Município de Sete Barras, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados à Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.