Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena no crime de importunação sexual quando praticado em local público ou de acesso ao público e na presença de criança ou adolescente.
5.506 pautas encontradas
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena no crime de importunação sexual quando praticado em local público ou de acesso ao público e na presença de criança ou adolescente.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aterramento adequado de instalações elétricas acessíveis ao público e estabelece penalidades administrativas e penais, com agravantes específicas para períodos comemorativos e para situações de risco reforçado a crianças.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição ou exploração sexual infantojuvenil, prever a infiltração de agentes, proteger seus familiares e ampliar a cooperação internacional no combate a organizações criminosas.
Dispõe sobre privatização dos estabelecimentos penitenciários.
Aprova o texto do Tratado de Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Vilnius, em 2 de junho de 2022.
Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, combate e atenção às vítimas do tráfico internacional de crianças e adolescentes e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2023 (Lei das Organizações Criminosas).
Institui o Programa Nacional de Habitabilidade e Segurança Prisional, destinado à avaliação, regularização e certificação das condições físicas, sanitárias e estruturais dos estabelecimentos penais em todo o território nacional, em conformidade com padrões mínimos de segurança, salubridade e direitos humanos, e dá outras providências.
"Altera a Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tornar obrigatória a adição de marcadores químicos nas munições e seus insumos destinados a armas de fogo."
Projeto de Lei que altera o artigo 2º-A, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, insere o artigo 46-A, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e artigo 98-A, Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre sanções a quem invadir, ocupar, praticar ato de esbulho, turbação ou qualquer violação do direito de propriedade ou de posse em terra pública ou privada, em todo o território nacional, nos seguintes termos
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Modifica as redações do parágrafo único do art. 23 e do art. 25, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para não caracterizar como crime atos de legítima defesa própria e de terceiros.
Dispõe sobre o Cadastro Federal de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude - Cadastro de Pedófilos.
Altera o art. 61 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena para crimes cometidos contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes do Sistema Prisional.
Altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para criar a qualificadora do crime de roubo nos casos de concurso de agentes em que um dos coautores sofra lesão corporal ou venha a óbito.
Inclui a alínea e ao inciso I do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes dolosos contra a vida, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.
Estabelece pena aos usuários de drogas
Altera a Lei das Contravenções Penais, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor a fim de permitir o pagamento por meio exclusivamente eletrônico