Altera o art. 52 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir que o juiz tenha mais discricionariedade e que decida acerca da concessão ou não do processamento da recuperação judicial em função da viabilidade da empresa.
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Altera o art. 52 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir que o juiz tenha mais discricionariedade e que decida acerca da concessão ou não do processamento da recuperação judicial em função da viabilidade da empresa.
Regulamenta a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.
Dispensa a obrigatoriedade do reconhecimento de firma
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.
Acresce dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar o divórcio após a morte de um dos cônjuges.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre o contrato civil de união homoafetiva.
Altera a Lei das Contravenções Penais, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor a fim de permitir o pagamento por meio exclusivamente eletrônico
Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Altera a Lei 13.105 de 16 de Março de 2015, para incluir ao rol do Art.1.048 - Código de Processo Civil, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa acometida de síndrome ou doença rara, assim compreendidas como aquelas que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos nesta lei.
Dispõe sobre a possibilidade de famílias que se encontram na fila para adoção funcionarem como famílias acolhedoras e dá prioridade destas mesmas famílias para adotar as crianças ou adolescentes que tenham acolhido.
Altera o art. 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para disciplinar o uso de unidades autônomas para hospedagem temporária de alta rotatividade em condomínios residenciais.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a diretiva antecipada de pacientes.
Proibição de Monitoramento de Cidadão sem Justificativa Legal pelo Ministério da Justiça.
Altera a Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, para permitir a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença decorrente de decisões proferidas em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.
Acrescenta inciso ao art. 1.348 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, para dispor expressamente sobre o dever do síndico de apurar se a obra oferece risco ao edifício.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, para vedar a exigência de certidões fiscais de outra natureza na qualificação registral.
Acrescenta parágrafo ao art. 1.337 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a possibilidade de exclusão do condômino ou possuidor por reiterado comportamento antissocial.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre contratos estruturados sob definições para sua execução, no todo ou em parte, de modo automatizado e mediante emprego de plataformas eletrônicas e soluções tecnológicas que assegurem autonomia, descentralização e autossuficiência, dispensando intermediários para a implementação do acordo entre os contratantes ou garantir a autenticidade.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera o disposto no inciso I do art. 1.829 do Código Civil Brasileiro.