Regulamenta o art. 5º, IV da Constituição Federal, dispondo sobre a não imputação de responsabilidades a atividade da imprensa.
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Regulamenta o art. 5º, IV da Constituição Federal, dispondo sobre a não imputação de responsabilidades a atividade da imprensa.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras de transparência na contratação de profissional do setor artístico.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para criminalizar a produção, divulgação ou compartilhamento de notícia falsa (fake news) que objetive alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à educação, ao meio ambiente, à segurança pública, à economia nacional ou a outro interesse público relevante.
Altera a Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para dispor sobre alterações societárias de empresas prestadoras de serviços de radiodifusão.
Altera a Lei nº 15.117, de 2 de abril de 2025 para dispor sobre a veiculação gratuita por emissoras de rádio e televisão de informação educativa sobre o uso excessivo de telas por crianças e adolescentes.
Estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação, manterem endereço eletrônico institucional público e acessível para o recebimento de documentos oficiais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação condicionada de campanhas de combate ao uso de drogas ilícitas e ao abuso de drogas lícitas em meios de comunicação públicos e privados e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de aviso sobre os malefícios do tabagismo em produções audiovisuais exibidas em cinemas e plataformas de streaming no território nacional.
Altera a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996, para restringir a exibição de cigarros e demais produtos fumígeros em programas transmitidos por emissoras de televisão de sinal aberto.
Altera regras de cobrança aplicáveis às Taxas de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública sobre estações terminais utilizadas em sistemas de banda larga por satélite.
Altera a Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação, constante no Anexo I da Lei nº 5.070, de 07 de julho de 1966, a Tabela de Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, constante do Anexo da Lei nº 11.625, de 07 e abril de 2008, e a Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, constante do Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001.
Altera a Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação, constante no Anexo I da Lei nº 5.070, de 07 de julho de 1966, a Tabela de Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, constante do Anexo da Lei nº 11.625, de 07 e abril de 2008, e a Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, constante do Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001.
Altera a Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, objeto da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Lei nº 9.472, de 16 de julho de 2007, e Lei nº 9.691, de 22 de julho de 1998; altera a Tabela de Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, objeto da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008; altera a Tabela de Valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, objeto da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; e Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011; e dá outras providências.
Dispõem sobre alteração da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, autorizando as entidades que prestam o serviço de retransmissão de televisão em municípios com mais de cem mil e menos de trezentos mil habitantes a realizar inserções locais de programação e publicidade, nos termos em que especifica.
Estabelece que, nos municípios onde houver canal disponível para a prestação do serviço de radiodifusão sonora, o edital de licitação para a exploração do primeiro canal disponível na localidade deverá determinar que a emissora vencedora do certame será obrigada a veicular exclusivamente músicas brasileiras.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as emissoras de radiodifusão de sons veicularem programas com temas educativos com foco nas culturas brasileira e distintas.
Dispõe sobre a inserção de programação no serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, nos termos em que especifica.
Dispõe sobre obrigatoriedade das rádios publicas a tocarem nas suas programações diárias, música religiosa nacional.
Altera a Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, para incluir cota de programação local de músicas regionais e folclóricas nas emissoras de rádio.