Altera a redação do artigo 117 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para os fins que especifica.
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Altera a redação do artigo 117 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor acerca do licenciamento ambiental simplificado para a implantação ou ampliação de rodovias, gasodutos de transporte de gás natural, de redes de telecomunicação e redes de transmissão de energia elétrica nas faixas de domínio e de servidão da União, dos Estados e Municípios.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para agravar a pena para quem pesquisar, lavrar ou extrair recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida
Estabelece normas para responsabilização administrativa, civil e penal de empresas e responsáveis técnicos pela sobrecarga de postes utilizados para distribuição de energia elétrica ou suporte de redes de telecomunicações, e dá outras providências.
Dispõe sobre a atividade de mineração no leito do mar, nos fundos marinhos, e no seu subsolo além dos limites da jurisdição nacional em atendimento à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.”
Institui o Sistema Nacional de Certificação de Energia Limpa.
Dispõe sobre o prazo para a conexão de unidades consumidoras de energia elétrica com potência de até 140 kVA (cento e quarenta quilovolts-amperes), situadas em área urbana, quando não houver a necessidade de realização de obras de ampliação, reforço ou melhoria no sistema de distribuição de energia elétrica existente.
Altera a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer que as bandeiras tarifárias não se aplicam às unidades consumidoras situadas nos Estados da Região Norte em que a geração anual de energia elétrica a partir da fonte hidráulica seja superior à respectiva carga; e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer que as cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pagas pelos agentes que comercializem energia com consumidor final deverão ser proporcionais às estipuladas em 2012.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de contadores diferenciados de preço dos combustíveis e dos tributos incidentes na operação, além da instalação de equipamento emissor de cupom fiscal nas bombas de combustíveis em estabelecimentos que efetuem venda a varejo de combustíveis.
Dispõe sobre o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
Institui moratória da exploração de minerais de terras raras em todo o território nacional, com fundamento nos princípios da precaução e da soberania nacional, pelo prazo de 1 (um) ano ou até a entrada em vigor de Política Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer medidas destinadas à manutenção e regularização do abastecimento de água em áreas suscetíveis a desabastecimento em decorrência de seca.
Aprova as emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Sessão do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021
Institui o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica, e dá outras providências.
Altera o art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação do plano de aproveitamento econômico da jazida para lavra do minério de manganês com produção de até 10 mil toneladas por mês em área de baixa complexidade geológica.
Revoga a Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000 e permite o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.
Projeto de Lei para revogar a Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.
Revoga a Lei nº 9.556, de 12 de janeiro de 2000, para permitir o funcionamento de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis.