Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre os procedimentos de demissão coletiva.
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Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre os procedimentos de demissão coletiva.
Revoga a Lei 13.467, de 3 de julho de 2017.
Dispõe sobre o direito à estabilidade no emprego aos trabalhadores idosos, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida.
Regulamenta a profissão de Disc Jockey profissional e altera a Consolidação das Leis do Trabalho
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Disc Jockey (DJ) Profissional.
Regulamenta o piso salarial, o adicional de garçom e dá outras providências.
Regulamenta a profissão de garçom, o registro profissional, a jornada de trabalho, o piso salarial da categoria e o adicional sobre o consumo dos clientes.
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir a aplicação de metas vinculadas ao desempenho de ações em prevenção de acidentes como critério ou condição para fixação dos direitos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, para limitar a taxa de administração nos contratos de prestação de serviços firmados no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
Permite que o trabalhador opte por receber seu benefício referente ao Programa de Alimentação referente a Lei nº 6.321, de 1976, em moeda corrente durante o surto de COVID-19.
Acrescenta novo art. 6º-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, para fins de disciplinar o contrato de prestação de serviço firmado entre a instituição de pagamento, que seja emissora de moeda eletrônica, e os estabelecimentos comerciais pertencentes à sua rede credenciada, para aceitação de benefícios inseridos no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação, limita as empresas emissoras de cartão vale-alimentação e vale-refeição a cobrança de taxa única de no máximo 3% sobre o valor da venda a ser retida dos estabelecimentos comerciais credenciados e dá outras providencias, em virtude dos efeitos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus (covid-19).
Dispõe sobre o limite máximo de taxa administrativa cobrada pelas operadoras de benefícios sobre o auxílio-alimentação e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade de realização de exames periódicos de rastreamento do diabetes mellitus, e a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, para estimular a implementação de políticas públicas que assegurem a prevenção e o diagnóstico precoce do diabetes mellitus.
Acrescenta parágrafo, ao art. 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a hipótese de não cumprimento da cota de contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas com deficiência habilitadas.
Altera a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências."
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a fim de dispor sobre a multa pela inobservância da cota destinada à contratação de pessoas com deficiência e destiná-la a entidades de defesa da pessoa com deficiência
Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a redução da multa decorrente do descumprimento dos percentuais destinados a pessoas com deficiência, caso a empresa contrate familiares em primeiro grau de pessoas com deficiência, incluindo cônjuges, que se declarem responsáveis pelo cuidado ou amparo direto à pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o § 4º ao artigo 93, permitindo que empresas cuja atividade preponderante torne inviável a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados possam cumprir a obrigação de maneira compensatória.