Altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir como agravante a utilização de veículo automotor como meio de ameaça, intimidação coletiva ou geração de risco à segurança pública.
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Altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir como agravante a utilização de veículo automotor como meio de ameaça, intimidação coletiva ou geração de risco à segurança pública.
Dispõe sobre regras de transparência, controle social, defesa do cidadão e critérios técnicos para instalação e funcionamento de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, e dá outras providências.
Estabelece normas de responsabilidade, transparência, integridade e continuidade na prestação dos serviços públicos de transporte coletivo terrestre operados por empresas privadas, cria mecanismos de fiscalização, estabelece penalidades e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para dispor sobre responsabilidade administrativa, dos práticos, e civil, dos armadores.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade por penalidades atribuídas a veículo objeto de transferência de propriedade.
Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, da Constituição Federal de 1988, para incluir a legitimidade da autoridade aeronáutica para representar à autoridade policial ou ministerial pela interceptação telefônica de ocupantes de aeronaves em emergência e possibilitar o compartilhamento dessas informações para fins de busca e salvamento e investigação de acidentes aeronáuticos.
Altera a Lei nº 9.537, de 1997, para dispor sobre a habilitação de pescadores na categoria de aquaviário.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a validade da Carteira Nacional de Habilitação, durante sessenta dias, após o prazo de renovação, também como documento oficial de identificação.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a segurança viária e urbana com recorte de gênero como diretriz obrigatória do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e critério de distribuição de recursos.
Institui a Via Acessível para Cadeirantes nas vias urbanas e rurais de circulação pública, estabelece normas gerais para sua implementação e operação, dispõe sobre padrões técnicos de acessibilidade e estrutura mecanismos de financiamento, fiscalização e promoção da mobilidade segura e inclusiva de pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Dispõe sobre o turismo receptivo.
Define critérios para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Estabelece medidas para garantia de renda aos motoristas de veículos particulares por aplicativos de celular e dá outras providências.
Proíbe a comercialização de passagens aéreas em que o passageiro não disponha de assento individual com cinto de segurança, estabelece parâmetros mínimos de conforto e ergonomia, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e assegura garantias de proteção ao consumidor.
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços (WRC), adotada em 2007, no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO).
Reconhece a prática de Wheeling, popularmente conhecida por “Grau” e demais manobras controladas com motocicletas como prática esportiva, institui o Programa Nacional de Esporte Urbano sobre Duas Rodas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de infraestrutura de apoio para os trabalhadores e motoristas que operam nos portos brasileiros e terminais de carga.
Institui a possibilidade de conversão da penalidade de multa de trânsito em benefício social mediante doação de sangue, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) pelas forças de segurança pública.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de caminhão, transporte complementar intermunicipal e metropolitano e transporte escolar, cujo veículos utilizados classificados como vans e micro-ônibus, entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.