Dispõe sobre a ampliação do conceito de prazo de validade para algumas categorias de alimentos embalados e dá outras providências.
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Dispõe sobre a ampliação do conceito de prazo de validade para algumas categorias de alimentos embalados e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica, financeira e institucional do Estado brasileiro.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar fornecedores a disponibilizarem canais de cancelamento automático e imediato para serviços de trato continuado e renovação automática, estabelecendo o princípio da simetria na contratação e distrato.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir a oferta de contratação remota de serviços e a habilitação digital de eSIMs pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para estabelecer que o parecer de acesso de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica à rede de distribuição deverá ser emitido pela distribuidora acessada ou por empresa ou profissional habilitados, conforme escolha do consumidor.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de informação prévia específica ao consumidor acerca de taxas e tarifas bancárias.
Proíbe a comercialização de passagens aéreas em que o passageiro não disponha de assento individual com cinto de segurança, estabelece parâmetros mínimos de conforto e ergonomia, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e assegura garantias de proteção ao consumidor.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre práticas abusivas cometidas por influenciadores digitais que explorem vulnerabilidades sociais com falsas promessas de enriquecimento.
Institui o marco legal da responsabilidade digital de influenciadores no Brasil, disciplinando deveres de transparência, publicidade e responsabilização civil pela divulgação de conteúdos patrocinados com potencial de dano à saúde, segurança ou finanças do consumidor.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro contra roubo, furto e sinistros por empresas que exploram serviços de estacionamento de veículos e estabelece normas sobre painel de cobrança e informações ao consumidor.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para responsabilizar plataformas digitais e de comércio eletrônico por golpes e pela comercialização de produtos falsificados em seus ambientes virtuais.
Disciplina a oferta e comercialização de produtos e serviços por meio de plataformas de comércio eletrônico, estabelecendo medidas básicas de segurança e transparência voltadas à proteção dos direitos dos seus usuários.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estabelecer normas gerais sobre o bloqueio preventivo de transações eletrônicas no âmbito de arranjos de pagamento instantâneo, com vistas à prevenção de fraudes e à proteção do usuário.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para vedar a renovação automática silenciosa de contratos e estabelecer a obrigatoriedade de aviso prévio ao consumidor.
Garante ao consumidor o direito ao cancelamento de serviços contínuos por meio de opção direta, destacada e de fácil acesso em plataformas físicas ou digitais, e proíbe a imposição de barreiras ou etapas excessivas para finalização do pedido.
Acrescenta novos parágrafos ao art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de assegurar ao consumidor o cancelamento imediato de serviços contratados.
Dispõe sobre o direito de cancelamento simples, imediato e sem obstáculos de contratos de fornecimento de produtos e prestação de serviços contínuos, especialmente quando contratados por meios digitais, e dá outras providências.
Estabelece responsabilidade administrativa e indenização obrigatória ao consumidor nos casos em que operadoras ou empresas de serviços continuados dificultem, atrasem ou impeçam o cancelamento solicitado.
Dispõe sobre comercialização de créditos de energia elétrica provenientes de excedente não compensado por unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE.
Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre mecanismo de cancelamento de planos de serviços.