Dispõe sobre a sustentação oral presencial do advogado e dá outras providências.
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Dispõe sobre a sustentação oral presencial do advogado e dá outras providências.
Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), bem como acrescenta art. 937-A à Lei nº 13. 105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real e síncrono nas sessões de julgamento em ambiente eletrônico.
Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real nas sessões de julgamento virtuais.
Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para assegurar o direito ao porte de arma de fogo às pessoas autodeclaradas transexuais.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais.
Dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho na forma do inciso IX do artigo 114 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para exigir a identificação do perfil genético de condenados, nas hipóteses que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, permitindo a quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante em ação de alimentos.
Dispõe sobre medidas de prevenção, proteção e responsabilização em casos de maus-tratos contra a pessoa idosa, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, para deixar expresso que os honorários decorrentes do exercício da função de árbitro podem ser tratados como receita da sociedade da qual ele é sócio.
Extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), criado pela Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Acrescenta alínea r ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.
Institui o Cadastro Nacional de Torcedores Violentos (CNTV), estabelece normas para a restrição de acesso a eventos esportivos e dá outras providências.
Institui o Programa de Defesa Institucional e Proteção de Servidores e Colaboradores do Sistema de Segurança Pública e estabelece causas de aumento de pena para os crimes praticados contra agentes de segurança pública e demais trabalhadores, quando motivados pela condição funcional da vítima.
Altera o artigo 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor que a pena de perdimento de veículo, na hipótese de transporte de mercadoria irregular, se condiciona à demonstração da participação do proprietário do veículo na infração.
Acrescenta o inciso X, ao §2° do art. 121, o inciso III ao §2-A do Art. 157 e o §6º ao Art.171 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a finalidade de garantir à segurança e proteger a vida e a incolumidade pública dos cidadãos e servidores, e a confiança nas instituições públicas brasileiras.
Prioriza a competência processual prevista na Lei art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha) em detrimento de competências processuais previstas em outras leis especiais de proteção a vulneráveis.