Obriga os mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres a fornecer sacolas reutilizáveis de pano ou outro material resistente para acondicionar acima de vinte produtos vendidos a seus clientes.
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Obriga os mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres a fornecer sacolas reutilizáveis de pano ou outro material resistente para acondicionar acima de vinte produtos vendidos a seus clientes.
Proíbe supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres de acondicionar produtos vendidos a seus clientes em sacolas plásticas e determina que sejam embalados em material biodegradável.
Proíbe os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres de acondicionar os produtos vendidos a seus clientes em sacolas plásticas fabricadas com plástico-filme, obrigando-os a disponibilizar sacolas de uso duradouro ou biodegradáveis.
Objetiva remontar o ciclo econômico das sacolas, ao obrigar os estabelecimentos com mais de 800m² e que quiserem continuar a distribuir embalagens, convencional ou biodegradável, a comprá-las de volta, pagando-as em alimentos, vale-compras ou em dinheiro.
Dispõe sobre a utilização de embalagens plásticas oxi-biodegradáveis - OBP''s, e dá outras providências.
Estabelece como obrigatória a disponibilização, por supermercados e estabelecimentos congêneres, de sacos plásticos de material biodegradável para a embalagem de produtos e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da distribuição de sacolas plásticas, derivadas de petróleo, pelos estabelecimentos comerciais em todo o território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais em todo território nacional.
Dispõe sobre a utilização de materiais plásticos e de isopor em bandejas, copos, pratos, talheres e outros utensílios descartáveis para o acondicionamento de alimentos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de materiais biodegradáveis na composição de utensílios descartáveis destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos prontos para o consumo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de sacolas biodegradáveis em supermercados e proibição do uso de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais, visando a promoção do uso sustentável e redução do impacto ambiental.
"Obriga os estabelecimentos comerciais do ramo supermercadista a fornecerem gratuitamente sacolas plásticas biodegradáveis para o transporte de mercadorias pelos consumidores e dá outras providências.”
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para proibir o uso de substâncias que tenham efeito sobre o sistema endócrino na formulação de cosméticos para uso infantil.
Dispõe sobre a viabilização e o fomento do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) em transações internacionais.
Cria a Zona Franca de Adamantina e o Fundo de Desenvolvimento da Nova Alta Paulista.
Dispõe sobre a simplificação e racionalização do regime de operação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CORANTES ARTIFICIAIS SINTÉTICOS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM ALIMENTOS, SUPLEMENTOS, BEBIDAS, MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação imediata, por meio eletrônico, aos titulares de contas bancárias, acerca de movimentações financeiras suspeitas ou confirmadas, e dá outras providências.
Estabelece critérios obrigatórios para a formação de preço do seguro de automóveis, fixando o preço-base como percentual sobre o valor do veículo na Tabela FIPE, define fatores técnicos padronizados e limites de variação, assegura transparência ao consumidor, disciplina fiscalização e sanções, e dá outras providências.
Determina a obrigatoriedade de cobertura de exames em planos de saúde das modalidades odontológica, ambulatorial, hospitalar e hospitalar com obstetrícia, quando solicitados por cirurgiões dentistas.