Estabelece a proibição de concessão de benefícios ou incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas que constem do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para proibir que essas pessoas participem de licitações ou contratem com a Administração Pública.