Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para excluir da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza os materiais fornecidos ou empregados pelo prestador de serviços de construção civil.
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Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para excluir da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza os materiais fornecidos ou empregados pelo prestador de serviços de construção civil.
Institui Redutor Especial da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS aplicável a produtos da cadeia produtiva de bicicletas fabricados na Zona Franca de Manaus, com o objetivo de preservar o diferencial competitivo constitucionalmente assegurado à região.
Acrescenta o §3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar que os medicamentos que afetem a capacidade para dirigir veículo automotor ou operar máquinas devam trazer essa informação impressa em seus rótulos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais fornecerem a devolução integral do troco em espécie, quando esse for devido ao consumidor no ato de pagamento decorrente da aquisição de produtos e serviços, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 39 A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade do troco na prestação de serviços ou compra e venda de produtos, e dá outras providências.
Dispõe sobre obrigações de fornecedores de bens e serviços quando o consumidor opte pelo pagamento em espécie.
Dispõe sobre as formas de arredondamento de preços de produtos e serviços praticados no mercado de consumo.
Assegura aos beneficiários de planos e seguros privados de assistência à saúde o direito de receber decisão fundamentada em caso de negativa de cobertura pelas operadoras, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e similares fornecerem água potável filtrada gratuitamente.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de medicamentos conterem tampa de segurança.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de medicamentos conterem tampa de segurança.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de tampa especial de segurança, pelos fabricantes, em embalagens de produtos químicos, de limpeza e de remédios.
Dispõe sobre o direito do consumidor à substituição de produto ou serviço em qualquer unidade física ou digital da mesma pessoa jurídica fornecedora ou integrante da mesma rede franqueada, estabelece sanções, define regras específicas para o comércio eletrônico e altera o Código de Defesa do Consumidor.
Acrescenta o artigo 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de garantir ao consumidor o direito à substituição voluntária de produto nas aquisições realizadas em estabelecimentos comerciais físicos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para prever restituição automática de valores transferidos em circunstância de golpe patrimonial.
Dispõe sobre a responsabilidade solidária de bancos, instituições de pagamento e demais intermediários financeiros em casos de golpes envolvendo a utilização de contas ou meios de pagamento e estabelece prazo para devolução de valores.
Garante aos usuários de serviços de telefonia móvel e de acesso a dados a opção de cancelamento de contratos e troca de planos por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor, assegura outros direitos e altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Inclui dispositivo na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para limitar a utilização de atendimento automatizado por parte das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Dispõe sobre o atendimento, pelo fornecedor de produtos ou serviços, ao consumidor, presencialmente ou por central de atendimento telefônico ("call centers"), e dá outras providências.
Obriga a empresa administradora de cartão de crédito a comunicar o consumidor sempre que ele alcançar 90% (noventa por cento) de seu limite de crédito.