Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
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Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Estabelece medida excepcional de proteção social no contexto da situação de emergência decorrente das enchentes e da catástrofe ambiental ocorridas em cidades do Estado da Bahia, em razão de eventos climáticos extremos.
Acrescenta § 17 ao art. 20 e § 3º ao art. 35, ambos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a propriedade de veículo automotor por membro da família do titular do benefício de prestação continuada.
Institui o serviço médico-veterinário pro bono e dispõe sobre sua natureza ética e social.
Fortalece a proteção previdenciária dos vigilantes e demais trabalhadores expostos a risco permanente, assegurando maior rigor na comprovação da periculosidade no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Institui o Auxílio Inclusão Social como medida complementar ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e ao Programa Bolsa Família, com o objetivo de incentivar a inclusão produtiva dos seus beneficiários no mercado de trabalho e promover a sustentabilidade fiscal.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Longevidade Assistida – PNLA.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para garantir o direito a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins das aquisições de mercadorias tributadas pelo IPI não recuperável, bem como decorrentes do valor do seguro e do frete suportados pelo comprador.
Dispõe sobre a alteração do art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, afim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
Altera a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para reconhecer expressamente a atividade profissional de vigilante como atividade de risco, em razão da exposição habitual e permanente a situações que ameacem a integridade física e a vida do trabalhador, e para dispor sobre seus efeitos previdenciários, trabalhistas e de segurança pública.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar proteção previdenciária e assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar que necessite afastar-se do trabalho por determinação judicial.
Regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à manutenção do vínculo de trabalho e à proteção previdenciária ou assistencial pelo prazo de seis meses.
Concede passe livre, no sistema de transporte público coletivo, aos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família.
Altera os arts. 34 e 39 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Institui a Tarifa Social Climática de Energia Elétrica para a Região Norte, estabelece critérios diferenciados de tarifação em razão de condições climáticas extremas, prioriza famílias vulneráveis e cria incentivos à eficiência energética local, e dá outras providências.
Institui o Programa Moradia Primeiro.
Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal.
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, para deixar expresso que os honorários decorrentes do exercício da função de árbitro podem ser tratados como receita da sociedade da qual ele é sócio.
Institui o Programa de Fortalecimento e Estabilização Fiscal das Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviços ao Sistema Único de Saúde (PRO-SANTAS) e dá outras providências.