Obriga a fixação de preço reduzido para guarda de motocicletas, motonetas e ciclomotores em estacionamentos pagos, públicos e privados.
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Obriga a fixação de preço reduzido para guarda de motocicletas, motonetas e ciclomotores em estacionamentos pagos, públicos e privados.
Altera o § 3º do art. 235-C Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de lº de maio de 1943, para definir a jornada de descanso do motorista profissional
Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de interferência em infraestrutura crítica nacional mediante o uso de aeronave não tripulada, estabelecer circunstâncias qualificadoras e agravantes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a inclusão de restrição administrativa no registro de veículo locado objeto do crime de apropriação indébita.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para disciplinar o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo a despesas de frete na aquisição de insumos desonerados.
Institui a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP), sistema federativo destinado a receber, administrar e destinar milhas e pontos de programas de fidelidade oriundos de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificadora o homicídio cometido mediante emprego de veículo automotor ou veículo com duas ou mais rodas utilizado como instrumento de ataque, e para aumentar a pena dos crimes de lesão corporal praticados com o mesmo meio.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de janeiro de 2000, que “dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica”, a fim de disciplinar a reserva de assentos no transporte público coletivo destinados aos idosos e às gestantes, às pessoas com deficiência, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, de modo a vedar a distinção entre os usuários.
Altera a Lei n.º 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso, para dispor sobre a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos às pessoas maiores de 60 (sessenta anos), durante tratamento contra o câncer e outras patologias.
“Determina a gratuidade do transporte municipal e intermunicipal para jovens desempregados ou em busca do primeiro emprego”
Altera a Lei número 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Altera o caput do artigo 39 e suprime o seu § 3o da Lei 10.741/2003, para assegurar aos idosos maiores de 60 anos, o direito á gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, e dá outras providências.
Altera o caput e revoga o §3º, ambos do artigo 39 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Dispõe sobre a gratuidade no transporte aéreo doméstico para jovens.
Dispõe sobre a implementação da tarifa aérea de emergência e dá outras providências.
Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para disciplinar os procedimentos para o exercício da gratuidade nos serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros.
Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, para estabelecer regras para a reserva de vagas e concessão do benefício do passe livre às pessoas com deficiência
Acrescenta os § 3º e 4º ao art. 40 da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre a gratuidade e descontos de passagens aéreas para idosos acima de 60 anos e dá outras providências.
Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a fim de obrigar as empresas de transporte a manter funcionários treinados para auxiliar o idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.