Determina desconto de 50% e isenção nas tarifas de passagens aéreas, marítimas, fluviais e terrestres para os maiores de sessenta e cinco anos e oitenta e cinco anos respectivamente
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Determina desconto de 50% e isenção nas tarifas de passagens aéreas, marítimas, fluviais e terrestres para os maiores de sessenta e cinco anos e oitenta e cinco anos respectivamente
Dá nova redação ao art. 40 e seus incisos I e II, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir às pessoas com deficiência de baixa renda a reserva de vagas gratuitas no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, e revoga a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
Altera a Lei nº 8.899, de 1994, para dispor sobre a fruição do passe livre, por pessoa com deficiência, no transporte de passageiros sob responsabilidade da União.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Concede desconto para aquisição de passagens aéreas a familiares de pessoa falecida em outra unidade federativa do território nacional.
Altera o art. 40, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar a reserva de 6 (seis) assentos nos voos regulares comerciais para pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e renda mensal inferior a 6 (seis) salários mínimos, com a concessão de desconto sobre o preço praticado no momento da aquisição do bilhete de viagem.
“Estabelece a gratuidade nos serviços de transportes coletivos em todas as cidades para pessoas com mais de 60 anos e reserva assentos para os mesmos”.
Dispõe sobre alteração do CAPÍTULO X da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 com aplicação de sanção penal ao empregado ou proprietário de empresa de transporte coletivo que negar a pessoa com mais de sessenta anos acesso gratuito a veículo utilizado para realizar transporte coletivo urbano, bem como aos que, incluídos naquelas categorias, praticarem ato de gestão com essa finalidade, e dá outras providencias.
Altera o inciso I do art. 40, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências", para garantir transporte gratuito aos idosos no transporte coletivo interestadual.
Institui o direito ao desconto em passagens aéreas e terrestres para familiares de parentesco em primeiro e segundo grau de falecidos, visando facilitar a presença de parentes próximos para o último adeus e para procedimentos relacionados ao falecimento, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.899, de 1994, para dispor sobre o passe livre para pessoas com deficiência no transporte aéreo doméstico de passageiros.
Altera o art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, com o objetivo de assegurar passagens aéreas gratuitas e descontos de para a pessoa idosa.
“Estabelece a gratuidade nos serviços de transportes coletivos em todas as cidades e estados da federação, inclusive Distrito Federal, para pessoas com mais de 60 anos e reserva assentos para os mesmos”
Altera a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para aumentar a reserva de vagas gratuitas para pessoa idosa no sistema de transporte interestadual.
Altera o artigo 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para elevar o número de assentos reservados às pessoas idosas e disciplinar descontos nos valores das passagens no sistema de transporte coletivo interestadual.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, túmulos, gavetas, carneiras ou sepulturas pertencentes à família do tutor nos cemitérios públicos e privados e dá outras providências
Institui, no âmbito da União, o Programa Nacional de Incentivo à Habilitação de Jovens e Pessoas de Baixa Renda – EducaHabilita, destinado à formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores e elétricos, e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CNVD-Mulher – e dá outras providências.