“Estabelece a gratuidade nos serviços de transportes coletivos em todas as cidades e estados da federação, inclusive Distrito Federal, para pessoas com mais de 60 anos e reserva assentos para os mesmos”
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“Estabelece a gratuidade nos serviços de transportes coletivos em todas as cidades e estados da federação, inclusive Distrito Federal, para pessoas com mais de 60 anos e reserva assentos para os mesmos”
Altera a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para aumentar a reserva de vagas gratuitas para pessoa idosa no sistema de transporte interestadual.
Altera o artigo 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para elevar o número de assentos reservados às pessoas idosas e disciplinar descontos nos valores das passagens no sistema de transporte coletivo interestadual.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro da Aeronáutica, para dispor sobre descontos em passagens aéreas nos casos em que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Institui, no âmbito da União, o Programa Nacional de Incentivo à Habilitação de Jovens e Pessoas de Baixa Renda – EducaHabilita, destinado à formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores e elétricos, e dá outras providências.
Cria o banco de crédito de milhagem, para o acúmulo integrado de pontos de milhagens ofertados pelas empresas de transporte aéreo mediante a emissão de bilhetes adquiridos com recursos da Administração direta e indireta da União, e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização dos prêmios ou créditos de milhagem decorrentes da aquisição de passagens aéreas por órgãos públicos da União.
Altera a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção dos tributos federais na fonte na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal; bem como possibilita o uso de programas de milhagens na compra de passagens aéreas por parte dos órgãos ou entidades da administração pública
Dispõe sobre a utilização dos prêmios e/ou créditos em milhagens aéreas de agentes, servidores públicos ou particulares em decorrência da aquisição de passagens aéreas com recursos públicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização de passagens, prêmios, pontos ou créditos de milhagens aéreas adquiridas com recursos da União.
Dispõe sobre a criação de um fundo para utilização e administração dos prêmios ou créditos de milhas oferecidos pelas companhias aéreas aos agentes públicos no exercício da função.
Dispõe sobre a utilização dos prêmios em milhagens aéreas de agentes ou servidores públicos e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP), sistema federativo destinado a receber, administrar e destinar milhas e pontos de programas de fidelidade oriundos de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ressarcimento de gastos de manutenção de veículos e equipamentos movidos exclusivamente a gasolina e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso prévio para reajuste de preços de combustíveis e estabelece sanções pelo descumprimento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores tecnológicos para monitoramento da quantidade de passageiros em todos os sistemas de transporte público coletivo e dá outras providências.
Altera o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como instrumento válido para deslocamentos nacionais e internacionais de menores de 16 anos.
Institui o "Dia Nacional em Memória às Vítimas de Sinistros de Trânsito" no Calendário Oficial de Eventos do Brasil.
Denomina “Aeroporto Internacional Benito Benatti” o futuro aeroporto que será localizado em Olímpia/SP.