Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a participação de empregado atleta em competições esportivas sem prejuízo do emprego e do salário.
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Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a participação de empregado atleta em competições esportivas sem prejuízo do emprego e do salário.
Acrescenta o inciso XIII ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o responsável por menor de 16 (dezesseis) anos de idade possa se ausentar do serviço para acompanhá-lo para participar em competições esportivas.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.061, de 04 de maio 2022, que “altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional”.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos o Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Altera a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, para permitir o levantamento antecipado pelos filhos menores ou incapazes, representados por seu genitor, tutor ou responsável legal, dos montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares
As casas noturnas, os locais exclusivos para a realização de shows e os demais estabelecimentos congêneres, que mantiverem seus quadros de funcionários terão linha de credito especial junto aos bancos públicos.
Altera a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta a profissão de Enfermeiro, e demais profissões e determina outras providências, para dispor sobre a jornada de trabalho e o piso salarial dos profissionais de enfermagem
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de garantir aos profissionais de enfermagem ambientes específicos para o repouso nas instituições de saúde.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Acrescenta o artigo 15-A na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional e a jornada de trabalho do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional para Enfermeiro, Te´cnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
Altera a Lei n° 7.498 , de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o piso salarial e a jornada de trabalho do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Dispõe sobre as condições adequadas de convivência e repouso ofertadas aos profissionais nas instituições públicas e privadas de saúde.
Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e das Obstetrizes.
Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais da área de enfermagem, alterando a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, e dando outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício dos profissionais da área de enfermagem, altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira