Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Acrescenta o artigo 15-A na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional e a jornada de trabalho do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional para Enfermeiro, Te´cnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
Altera a Lei n° 7.498 , de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o piso salarial e a jornada de trabalho do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Dispõe sobre as condições adequadas de convivência e repouso ofertadas aos profissionais nas instituições públicas e privadas de saúde.
Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e das Obstetrizes.
Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais da área de enfermagem, alterando a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, e dando outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício dos profissionais da área de enfermagem, altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira
Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Modifica a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, estipulando a jornada semanal para 30 horas semanais e cria o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e parteiras.
Altera a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, para permitir que os recursos provenientes do Salário Educação sejam destinados ao pagamento de despesas de pessoal.
Insere o Inciso IV, do §1o do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas de atletas olímpicos e professores de escolinhas.
Susta a aplicação do inciso XVI do art. 19 da Portaria n° 529, de 23 de agosto de 2016, da Advocacia-Geral da União, que Regulamenta, no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, o procedimento de acesso à informação e estabelece diretrizes relativas ao sigilo profissional decorrente do exercício da advocacia pública e à gestão da informação de natureza restrita e classificada, para atender o disposto na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.045, de 04 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a qualificação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização."
Institui o dia do Brigadista Florestal, que será comemorado no dia 1º de setembro.