Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre a ampliação do Cadastro Único – CadÚnico do governo federal, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre a ampliação do Cadastro Único – CadÚnico do governo federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização das taxas de controle de incentivos fiscais (TCIF) e de serviços (TS), devidas à SUFRAMA.
Altera o art. 38 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, SEÇÃO III, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar as empresas optantes pelo Simples Nacional dos respectivos impostos e contribuições durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, e modifica a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de maneira a aprimorar disposições sobre atos públicos de liberação da atividade econômica.
Institui Programa Especial de Isenção Tributária Condicionada e reabertura de prazo de parcelamento, permitindo que o gasto com funcionários seja compensado em benefícios tributários, nos termos do Código Tributário Nacional, no período de vigência da Lei nº 13.979, de 2020, em razão do enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Altera a Lei nº 8.989/1995, que dispoõe sobre a isencão de IPI na aquisicão de automóveis para utilizacão no transporte autônomo de passageiros, por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências, para estender a isenção aos mototaxistas e motofretistas.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aplicar ao plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte a previsão de regras de preferência a créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial e estender a quantidade máxima de parcelas a serem previstas no plano especial de recuperação judicial; e revoga o art. 191-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para afastar a exigência da prova de regularidade fiscal para a concessão de recuperação judicial
Insere o Inciso IV, do §1o do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas de atletas olímpicos e professores de escolinhas.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para disciplinar a contratação de novas operações de crédito internas e externas, exclusivamente para quitação de saldos devedores, em situações mais favoráveis, nos termos da lei.
Prorroga o prazo para pagamento de tributos e contribuições federais e estabelece formas de parcelamentos de débitos tributários durante o estado de calamidade pública ou pandemia reconhecidos pelo Governo Federal.
Permite a classificação do árbitro e auxiliares de modalidade desportiva profissional como Microempreendedor Individual.
Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para incluir o transporte intermunicipal de passageiros no rol das atividades de prestação de serviços que poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte.
Institui o Empréstimo Compulsório sobre Grandes Fortunas para financiar despesas relacionadas ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 e o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no inciso VII do art. 153 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, para efeitos da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, das despesas com brindes.
Revoga o tratamento tributário favorecido de contribuições federais incidentes sobre as receitas e os lucros dos templos de qualquer culto.
Desonera de tributos federais os patrocínios e doações recebidos de acordo com o disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Estabelece prazos a serem observados pelas instituições financeiras para disponibilizar ao destinatário os recursos pagos ou transferidos pela União.
Concede benefícios fiscais de tributos federais às empresas que se instalarem em municípios com baixo IDH – Índice de Desenvolvimento Humano.
Estabelece medidas de estímulo ao investimento, altera o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e dá outras providências
Dispõe sobre a instituição do programa permanente de regularização do Fies e sobre a extensão da possibilidade de liquidação, de reparcelamento e de reescalonamento de dívidas para os contratos vinculados ao Programa de Financiamento Estudantil.