Altera a redação do art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para condicionar a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família à não exploração de trabalho infantil de membro da família beneficiária.
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Altera a redação do art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para condicionar a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família à não exploração de trabalho infantil de membro da família beneficiária.
Aumenta os valores a serem pagos pelo Programa Bolsa Família nos municípios da Faixa de Fronteira e dá outras providências.
Acrescenta ao art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, novas condições para concessão do benefício do Bolsa Família: o Teste do pezinho e o Teste do ouvido (orelhinha),
Altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, para incluir a realização de exame preventivo ginecológico como condicionalidade para a concessão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa-Família.
Dispõe sobre a condicionalidade de participação em curso de educação profissional ou tecnológica no Programa Bolsa-Família.
Altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre as condicionalidades relativas à educação profissional e ao emprego
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para conceder incentivo fiscal a empresas que contratarem beneficiários do programa Bolsa Família.
Dispõe sobre a contratação de beneficiários do Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo à Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre período adicional para o recebimento dos benefícios do Programa Bolsa Família quando houver adesão ao Programa Microempreendedor Individual (MEI).
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que instituiu o Programa Bolsa Família.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre a ampliação do Cadastro Único – CadÚnico do governo federal, e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de estabelecer a responsabilidade civil perante o Poder Público e a Previdência do agente que causa acidente com dolo ou culpa grave.
Acrescenta art. 60-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre concessão do benefício de auxílio-doença, após decorridos sessenta dias sem a realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social
Dispõe sobre a compensação dos débitos com a Fazenda Nacional, das Santas Casas e das Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, que atuam na área da saúde.
Dispõe sobre a inclusão do Corona Virus (COVID-19) como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social - RPGS do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
Cria benefício financeiro mensal, no valor de meio salário mínimo, destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que tenham, em sua composição, pessoas em tratamento de tuberculose ou hanseníase.
Prorroga o número de parcelas de seguro-desemprego e diminui o tempo de contribuição necessária para indivíduos que estão no Seguro Desemprego, durante a pandemia da COVID- 19.
Determina a inscrição automática das famílias inscritas no CadÚnico e beneficiárias do BPC ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, disposto pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Dispõe sobre o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE para famílias que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira consumo de energia elétrica de forma continuada.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dispor sobre o cadastramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos.