Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances.
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Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances.
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos” e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para autorizar os consórcios públicos a instituir, regulamentar e gerir fundos para fomentar, apoiar e custear programas, projetos, atividades e ações, bem como a aquisição de bens e serviços de interesse público
Cria exceção à obrigatoriedade de prévio contrato de rateio para repasse de recursos aos consórcios públicos
Dá nova redação ao art. 93 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.666, de 1993, para exigir como requisito contratual a obrigatoriedade de comprovação do atendimento do percentual mínimo de aprendizes previsto no art. 429 da CLT.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.244, de 11 de maio de 2020, da Presidência da República.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.344, de 8 de maio de 11 de Maio de 2020, que inclui salões de beleza, barbearias e academias entre as atividades "essenciais" passíveis de abertura em meio ao período de calamidade decorrente do COVID-19.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020, que "Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais".
Susta os efeitos do Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020, que “Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais”.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o inciso XLVI, do §1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluído pelo art. 1º, do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, do Poder Executivo Federal
Susta os efeitos do Decreto n.º 10.329, de 28 de abril de 2020, que altera o Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta dispositivos do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que "Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais".
Susta os efeitos do disposto no art. 3º, §1º, inciso XXXIX, do Decreto n.º 10.292, de 25 de março de 2020.
Susta parcialmente os efeitos do decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que a Administração Pública realize shows artísticos e eventos de entretenimento sem antes alcançar determinados níveis de saúde e educação
Define tecnologias e dispositivos mínimos obrigatórios aplicados ao sistema de transporte público coletivo municipal, intermunicipal e metropolitano, para promover o aperfeiçoamento, a efetividade e a segurança de sua utilização pelo usuário e a gestão pelo órgão concedente e pelo operador, visando à integração com sistemas de controle do tráfego, segurança pública e gestão de políticas tarifárias.
Altera a Lei nº 8.112, de 1990, a fim de reduzir a desigualdade entre auxílio-reclusão pago aos servidores públicos e aos trabalhadores submetidos ao Regime Geral de Previdência Social.