Altera o art. 394-A da Lei 13.467/2017, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar os direitos da grávida e da lactante em atividades laborais salubres.
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Altera o art. 394-A da Lei 13.467/2017, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar os direitos da grávida e da lactante em atividades laborais salubres.
Altera o caput dos art. 1º e 7º e insere o inciso VI da Lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, modificada pelas Leis nº 9.317, de 1996, 10.690, de 2003, 10.754, de 2003, 11.307, de 2006, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis e motocicletas para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Fica autorizada a redução de jornada de trabalho de servidor público, em qualquer cargo, a redução da jornada de trabalho nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, Estatuto das Cidades, para inserir o Capítulo IV A e seus artigos, e dá outras providencias
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para instituir a implantação de Centros de Capacitação Profissional mediante convênio celebrado entre União e Municípios, e dá outras providências.
Cria o Programa Nacional de Inclusão no Mercado de Trabalho, para mulheres beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.
Institui a Lei da Liberdade Religiosa.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento para frequência a cursos, seminários, congressos, encontros e similares.
Altera o art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar prestação alternativa ao empregado, em virtude de escusa de consciência, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com o dia de trabalho e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 1º e 25 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e ao inciso IV do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir a discriminação genética nas relações de trabalho.
Institui Programa Especial de Isenção Tributária Condicionada e reabertura de prazo de parcelamento, permitindo que o gasto com funcionários seja compensado em benefícios tributários, nos termos do Código Tributário Nacional, no período de vigência da Lei nº 13.979, de 2020, em razão do enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Altera-se a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da contabilização dos contratos intermitentes no cumprimento do percentual de contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Fixa o Piso Salarial dos Agentes de Defesa Civil da União dos Estados, Municípios, e do Distrito Federal.
Insere o Inciso IV, do §1o do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas de atletas olímpicos e professores de escolinhas.
Permite a classificação do árbitro e auxiliares de modalidade desportiva profissional como Microempreendedor Individual.
Susta os efeitos do DECRETO Nº 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022 que Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a contribuição de negociação coletiva e sobre o recolhimento da contribuição sindical.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos do Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos o Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. O Congresso Nacional decreta: