Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o inciso XLVI, do §1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluído pelo art. 1º, do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, do Poder Executivo Federal
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Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o inciso XLVI, do §1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluído pelo art. 1º, do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, do Poder Executivo Federal
Susta os efeitos do Decreto n.º 10.329, de 28 de abril de 2020, que altera o Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta dispositivos do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que "Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais".
Susta os efeitos do disposto no art. 3º, §1º, inciso XXXIX, do Decreto n.º 10.292, de 25 de março de 2020.
Susta parcialmente os efeitos do decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que a Administração Pública realize shows artísticos e eventos de entretenimento sem antes alcançar determinados níveis de saúde e educação
Define tecnologias e dispositivos mínimos obrigatórios aplicados ao sistema de transporte público coletivo municipal, intermunicipal e metropolitano, para promover o aperfeiçoamento, a efetividade e a segurança de sua utilização pelo usuário e a gestão pelo órgão concedente e pelo operador, visando à integração com sistemas de controle do tráfego, segurança pública e gestão de políticas tarifárias.
Altera a Lei nº 8.112, de 1990, a fim de reduzir a desigualdade entre auxílio-reclusão pago aos servidores públicos e aos trabalhadores submetidos ao Regime Geral de Previdência Social.
Altera o art. 207 da Lei nº 8.212, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para conceder para servidores públicos a licença-paternidade de 120 dias, quando este for o único responsável pela criação de seu filho recém-nascido”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de proposta administrativa em prol de melhorias na iluminação em passarelas e viadutos.
Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para adequar o Benefício da Primeira Infância à definição da primeira infância dada pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para garantir o direito ao acautelamento e ao uso de arma de fogo pertencente à Instituição de origem aos militares dos Estados quando de sua passagem para a inatividade.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, para proibir a contratação de festas, shows ou eventos artísticos pagos com recursos públicos.
Altera o §2º do art. 8º, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para admitir o provimento originário único às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Resolução CPPI nº 240, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras - no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.
Susta os efeitos da Resolução CPPI Nº 240, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Resolução nº 240, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Susta a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e institui Comitê Interministerial, previstos no Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022.
Altera o Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1949, para incluir a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios como efeito da condenação de tipos relacionados a animais, máquinas e insumos agropecuários.