Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a validade da Carteira Nacional de Habilitação como documento oficial após expirado o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental.
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Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a validade da Carteira Nacional de Habilitação como documento oficial após expirado o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental.
Altera a Lei nº 10.833, de 2003, para isentar de multa aduaneira o transportador de passageiros de boa fé.
Institui o Estatuto das Famílias.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que, nos casos de atos de promessa ou compromisso de compra e venda, não haverá incidência do imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos ou sua aquisição - ITBI.
Dispõe sobre os efeitos da renúncia na sucessão hereditária e, para tanto, acrescenta parágrafo único ao art. 1.810 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para vedar a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável, e dá outras providências.
Altera o inc. IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para facultar ao interessado indígena a inserção de sua condição de indígena, de sua etnia e de sua aldeia nos registros públicos e na Carteira de Identidade
Altera a redação do § 3º do art. 186 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a assegurar a aplicação aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública, do prazo em dobro para as suas manifestações processuais, em todas as jurisdições.
Altera a lei nº 8.935 de 1994 e a lei nº 8.906 de 1994 para permitir que advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil possam realizar atividades notariais e cartoriais.
Estabelece regras para reunião de ações judiciais em face de demandas opressivas.
Altera o art. 38 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, SEÇÃO III, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos.
Dá nova redação aos arts. 1º e 25 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e ao inciso IV do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Altera o art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aplicar ao plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte a previsão de regras de preferência a créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial e estender a quantidade máxima de parcelas a serem previstas no plano especial de recuperação judicial; e revoga o art. 191-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para afastar a exigência da prova de regularidade fiscal para a concessão de recuperação judicial
Acrescenta artigo à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de estabelecer a responsabilidade civil perante o Poder Público e a Previdência do agente que causa acidente com dolo ou culpa grave.
Dispõe sobre o perdimento em favor da União, de recursos ilegalmente depositados em instituições financeiras no exterior, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, para permitir o levantamento antecipado pelos filhos menores ou incapazes, representados por seu genitor, tutor ou responsável legal, dos montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares
Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, possibilitando aos tabeliães de notas requererem a instituições financeiras saldos de contas correntes e investimentos de pessoas falecidas para a lavratura de inventário extrajudicial.
Acresce parágrafo único ao art. 129 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".