Altera a Lei nº 8.666, de 1993, para exigir como requisito contratual a obrigatoriedade de comprovação do atendimento do percentual mínimo de aprendizes previsto no art. 429 da CLT.
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Altera a Lei nº 8.666, de 1993, para exigir como requisito contratual a obrigatoriedade de comprovação do atendimento do percentual mínimo de aprendizes previsto no art. 429 da CLT.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.244, de 11 de maio de 2020, da Presidência da República.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.344, de 8 de maio de 11 de Maio de 2020, que inclui salões de beleza, barbearias e academias entre as atividades "essenciais" passíveis de abertura em meio ao período de calamidade decorrente do COVID-19.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020, que "Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais".
Susta os efeitos do Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020, que “Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais”.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o inciso XLVI, do §1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluído pelo art. 1º, do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, do Poder Executivo Federal
Susta os efeitos do Decreto n.º 10.329, de 28 de abril de 2020, que altera o Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta dispositivos do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que "Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais".
Susta os efeitos do disposto no art. 3º, §1º, inciso XXXIX, do Decreto n.º 10.292, de 25 de março de 2020.
Susta parcialmente os efeitos do decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que a Administração Pública realize shows artísticos e eventos de entretenimento sem antes alcançar determinados níveis de saúde e educação
Define tecnologias e dispositivos mínimos obrigatórios aplicados ao sistema de transporte público coletivo municipal, intermunicipal e metropolitano, para promover o aperfeiçoamento, a efetividade e a segurança de sua utilização pelo usuário e a gestão pelo órgão concedente e pelo operador, visando à integração com sistemas de controle do tráfego, segurança pública e gestão de políticas tarifárias.
Altera a Lei nº 8.112, de 1990, a fim de reduzir a desigualdade entre auxílio-reclusão pago aos servidores públicos e aos trabalhadores submetidos ao Regime Geral de Previdência Social.
Altera o art. 207 da Lei nº 8.212, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para conceder para servidores públicos a licença-paternidade de 120 dias, quando este for o único responsável pela criação de seu filho recém-nascido”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de proposta administrativa em prol de melhorias na iluminação em passarelas e viadutos.
Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para adequar o Benefício da Primeira Infância à definição da primeira infância dada pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para garantir o direito ao acautelamento e ao uso de arma de fogo pertencente à Instituição de origem aos militares dos Estados quando de sua passagem para a inatividade.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, para proibir a contratação de festas, shows ou eventos artísticos pagos com recursos públicos.