Estabelece agravante para o crime de estelionato.
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Estabelece agravante para o crime de estelionato.
Tipifica o crime de estelionato mediante a clonagem dispositivo eletrônico ou aplicativo utilizado pela vítima.
Estabelece uma qualificadora para o crime de furto cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, incluindo acidentes automobilísticos. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar forma qualificada dos crimes de furto e de peculato e estabelece novas causas de aumento de pena para os crimes de furto e de roubo.
Altera o art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de estelionato praticado contra pessoa idosa no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei nº 9.296/1996, para permitir que a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possa ser utilizada em favor da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, na seção relativa à função de jurado.
Altera o Decreto-Lei 3689/1941 para dispor sobre a concessão de folga remunerada a quem atuar no Conselho de Sentença, no Tribunal do Júri.
Revoga os arts. 122, 123, 124 e 125, da Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 (Lei de Execução Penal), extinguindo a possibilidade do instituto da saída temporária.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam uso de explosivos para ataques contra empresas de transporte de valores e carros-fortes; e altera a Lei nº 8.072/1990 (Crime Hediondo), para dispor sobre roubo com uso de explosivos e materiais correlatos praticados contra transportadoras de valores.
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para acrescer ao rol do art.1º o delito de roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para dar nova disciplina à saída temporária de presos.
Altera a redação do art. 122 e revoga os arts. 123, 124 e 125 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, extinguindo a possibilidade de saída temporária.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer como condição necessária para a progressão ao regime aberto e da concessão do benefício da saída temporária a aplicação do exame criminológico.
Altera os arts. 155 e 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para especificar e incluir como causa de aumento de pena a subtração de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos
Altera a Lei de Execuções Penais para excluir a possibilidade de concessão de saída temporária.
Tipifica formas qualificadas de roubo e torna hediondo o roubo praticado com a utilização de explosivos ou de reféns como escudo humano ou barricada.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a proibição das saídas temporárias aos condenados por crimes de feminicídio ou praticados contra ascendentes, descendentes, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, com resultado morte.
Tipifica o crime de roubo circunstanciado pela utilização de reféns como escudo humano ou barricada e o crime de sabotagem contra agências bancárias.
Dispõe sobre o furto e o peculato de equipamento hospitalar, como respirador ou aparelho de diagnóstico, além de equipamento de proteção individual, como máscara, durante o período de calamidade pública, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.