Altera a redação da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para estabelecer a vedação de saída temporária para estupradores.
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Altera a redação da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para estabelecer a vedação de saída temporária para estupradores.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para vedar a concessão do benefício da saída temporária nas hipóteses que especifica.
Autoriza a concessão de saída temporária para frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, independentemente do cumprimento de parcela da pena.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para prever casos de restrição de concessão da saída temporária (Restringir Saidão).
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para vedar a concessão de saída temporária a condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.
Torna mais rigoroso o deferimento da saída temporária, modificando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Adiciona o §4º, ao artigo 123, da Lei n.º 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984, para vedar a concessão da saída temporária para visitação à família aos que cumprem pena por crime doloso com violência ou grave ameaça a pessoa, contra ascendente e descente.
Acrescentar o art. 126 à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) da saída temporária
Proíbe a autorização para saída temporária do estabelecimento prisional aos condenados por crimes hediondos ou reincidentes.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, especialmente quanto à autorização do benefício disposto no artigo 122, conforme especifica.
Proíbe a concessão de Saída Temporária em datas comemorativas alusivas ao Dias das Mães ou dos Pais aos condenados por homicídio contra estes.
Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), redefinindo as regras para a concessão do benefício da saída temporária.
Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Altera o art. 124 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que estipula sobre a Lei de Execução Penal.
Altera o art. 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que estipula sobre a Lei de Execução Penal.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de roubo quando envolvam explosivos e arma de fogo de uso restrito.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para extinguir o benefício da saída temporária.
Extingue a concessão de saída temporária, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Altera a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais para tornar mais rígidas os critérios de concessão da saída temporária.
Inclui no rol de crimes hediondos o roubo circunstanciado pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 157, § 2º-A, inciso II, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).