Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal, para determinar que o inquérito policial será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, e armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional.
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal, para determinar que o inquérito policial será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, e armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional.
Revoga o parágrafo único do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tornar automáticos os efeitos da condenação de que trata este artigo.
Insere as milícias privadas no âmbito de incidência da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), bem como autoriza a decretação de prisão temporária quando se tratar da prática do referido crime.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar como crime hediondo o desvio de verba, corrupção, formação de quadrilha e peculato, quando as práticas estiverem relacionadas a contratos, programas, licitações ou qualquer ação referente aos fundos constitucionais para a educação, abrangendo o FUNDEB e demais fundos educacionais criados.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos o desvio de recursos públicos repassados para o combate a epidemias e pandemias, e dá outras providências