Dispõe sobre a transferência de bilhete aéreo e sobre o reembolso em caso de cancelamento, desistência ou não comparecimento.
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Dispõe sobre a transferência de bilhete aéreo e sobre o reembolso em caso de cancelamento, desistência ou não comparecimento.
Inclui o §8º ao art. 121, §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena nos crimes cometidos contra motoristas de transporte de cargas, transporte coletivo de pessoas, transporte público e privado de passageiros (motoristas de aplicativos).
Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para dispor sobre a escolha de assento em aeronave.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir como direito dos passageiros o cancelamento do bilhete de passagem por telefone e pela internet e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para possibilitar a transferência do bilhete individual de passagem aérea.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica -, para impedir o cancelamento de bilhete de volta pelo não comparecimento no voo de ida, nos termos em que especifica.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer critérios para a cobrança de bagagem pelas empresas aéreas
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar ao passageiro o direito de cancelar a compra de passagem ou de modificar data de embarque nela prevista, sem ônus, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a proibição de cobrança de bagagens por empresas aéreas nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para determinar que o transportador preste ao passageiro comunicação sobre atraso de voo.
Altera o art. 740 do Código Civil, para prever a possibilidade de remarcação de viagem pelo passageiro que deixa de embarcar em razão de força maior ou caso fortuito.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de garantir ao passageiro o transporte, a segurança, a integridade e a franquia mínima da bagagem de mão.
Inclui o artigo 229-A na Lei 7.565 de 19 de dezembro de 1986.
Altera o Art. 231 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre Código de Brasileiro de Aeronáutica.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de tarifas extras, pelas empresas aéreas, para bagagens de passageiros em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, que "Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", para tratar do reembolso devido ao passageiro que cancela viagem aérea.
Acrescenta novo Capítulo V-A à Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que "Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências", para fins de instituir o Fundo Garantidor do Transporte Aéreo (FGTA).
Dispõe sobre emissão de comprovante de passagem aérea adquirida por sociedade empresária ou entidade da Administração Pública.
Altera dispositivos da Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre o regime tarifário do serviço de transporte aéreo regular.