Proíbe a apresentação com finalidade comercial de animais ferozes em espetáculos circenses e congêneres.
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Proíbe a apresentação com finalidade comercial de animais ferozes em espetáculos circenses e congêneres.
Proíbe a apresentação de animais ferozes em circos e espetáculos congêneres e dá outras providências.
Determina multa e punição para os proprietários de estabelecimentos circenses, que usarem animais selvagens em suas apresentações.
Determina que as emissoras de televisão e salas de exibição destinem quotas de programação mensal para filmes produzidos em países latino-americanos e dá outras providências.
Modifica o artigo 46 da lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências
Altera os artigos 68 e 98 da Lei n° 9.610, de 1998, que atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.
Institui o Dia Nacional do Cristão.
Institui a Política Nacional ALDIR BLANC de fomento ao setor cultural e dá outras providências.
Obriga as pessoas físicas e jurídicas produtoras de espetáculos culturais e eventos desportivos a, em atrações abertas ao público e cuja lotação exceda 5.000 (cinco mil) pagantes, disponibilizarem plataforma de aquisição de ingressos na rede mundial de computadores, com geração de código rápido (QR code).
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.
Declara os Catadores de Caranguejo e os Marisqueiros do Município de São Cristóvão - SE como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil.
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
DECLARA patrimônio cultural imaterial brasileiro a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade na vacinação de Ministros de Cultos Religiosos, em exercício, contra a Covid-19
Inclui novo artigo na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a obrigatoriedade de tradutor de Libras no caso de bens culturais que envolvam o uso vocal de linguagem para público de mais de quatrocentos espectadores.
Dispõe sobre a suspensão das cobranças e proibição de corte, por parte das concessionárias de serviço público de energia elétrica e água, das taxas de consumo pelo período que determina, para templos de qualquer culto e associações sem fins lucrativos.
Dispõem como prioridade no Plano Nacional de Vacinação, os Professores, as forças Policiais, bombeiros, bem como a inclusão dos membros eclesiásticos e pastores evangélicos no processo de imunização contra a Covid-19 nos municípios brasileiros e dás outras providencias.
Dispõe sobre o oferecimento de cursos de primeiros socorros pelas instituições que menciona
Veda qualquer alteração, edição, supressão, adição ou adaptação aos textos dos livros da Bíblia Sagrada, mantendo a inviolabilidade de capítulos e versículos proibindo modificar o texto sagrado garantindo a pregação do seu conteúdo em todo territorio nacional. NOVA EMENTA: Veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional.
DECLARA Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro a Romaria à Basílica de Nossa Senhora Aparecida com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências.