Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor
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Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor
Dá nova redação ao inciso III, do art. 39, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Dá nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Acrescenta parágrafo único ao art. 765 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro Aeronáutico, tornando obrigatório a disponibilização de veículos adaptados com plataforma elevatória - ambulift.
Disciplina a visitação pública para fins de turismo, esporte e recreação em unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, e dá outras providências.
Insere inciso XXXII no art. 19 da nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar, ao usuário de serviços de telecomunicações, retorno da Anatel quanto às providências adotadas junto às operadoras em caso de reclamações e denúncias ofensivas ao art. 3º da mesma lei.
Altera o inciso XIX do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para assegurar, ao usuário de serviços de energia elétrica, retorno da Aneel quanto às providências adotadas junto às operadoras em caso de reclamações e denúncias.
Obriga as pessoas físicas e jurídicas produtoras de espetáculos culturais e eventos desportivos a, em atrações abertas ao público e cuja lotação exceda 5.000 (cinco mil) pagantes, disponibilizarem plataforma de aquisição de ingressos na rede mundial de computadores, com geração de código rápido (QR code).
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a finalidade de reduzir as despesas suportadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Assegura ao consumidor, o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora.
Suspende temporariamente a cobrança de juros para pessoas físicas nos denominados cheques especiais nos estabelecimentos bancários e creditícios.
Impede temporariamente o aumento da taxa de juros bancários por um período de 90 (noventa) dias, diante do estado de calamidade pública causado pelo coronavirus.
Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.
Insere na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - o Título VII como disposição transitória, em virtude da situação excepcional vivida no país decorrente do COVID-19.
Alterar o parágrafo 4º do Art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Obriga as concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicação a disponibilizar a opção de cancelamento de contratos e alteração de planos de serviços, por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor, da mesma forma que disponibiliza as demais opções da plataforma.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Proíbe a venda em estabelecimentos farmacêuticos de medicamentos com o princípio ativo corticoide dexametasona sem receita médica
Determina que operadoras de planos de saúde autorizem a realização de teleconsultas e consultas online para seus consumidores enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).