Suspende temporariamente a cobrança de juros para pessoas físicas nos denominados cheques especiais nos estabelecimentos bancários e creditícios.
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Suspende temporariamente a cobrança de juros para pessoas físicas nos denominados cheques especiais nos estabelecimentos bancários e creditícios.
Impede temporariamente o aumento da taxa de juros bancários por um período de 90 (noventa) dias, diante do estado de calamidade pública causado pelo coronavirus.
Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.
Insere na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - o Título VII como disposição transitória, em virtude da situação excepcional vivida no país decorrente do COVID-19.
Alterar o parágrafo 4º do Art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Obriga as concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicação a disponibilizar a opção de cancelamento de contratos e alteração de planos de serviços, por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor, da mesma forma que disponibiliza as demais opções da plataforma.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Proíbe a venda em estabelecimentos farmacêuticos de medicamentos com o princípio ativo corticoide dexametasona sem receita médica
Determina que operadoras de planos de saúde autorizem a realização de teleconsultas e consultas online para seus consumidores enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos planos e seguros de saúde ofertarem atendimento remoto/telemedicina durante a vigência da situação de emergência de saúde pública e do estado de calamidade pública relacionados à pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Altera a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), para tratar do uso da telemedicina na Saúde Suplementar e no seguimento clínico de pacientes do Sistema Único de Saúde
Dispensa a apresentação de pedido médico para a realização de exame laboratorial em rede particular para detecção do Coronavírus.
Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica e dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por inadimplência dos usuários residenciais durante a vigência da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo coronavírus, alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de acrescentar doze meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso na distribuidora sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a fim de aumentar o prazo para o protocolo de solicitação de acesso na distribuidora sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a contratação de parcela da potência destinada à região Centro-Oeste a partir de novas centrais hidrelétricas de até 50 MW (cinquenta megawatts).
Modifica as Leis Nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 e 13.460, de 26 de junho de 2017, para determinar a fixação de placas informando sobre a proibição de discriminações ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual e identidade de gênero em estabelecimentos públicos e privados.
Proíbe por 12 (doze) meses as instituições financeiras e de proteção ao crédito de negativar pessoa física e jurídica inadimplente com o pagamento de obrigação contratual vencida no período de calamidade pública decretada no Brasil em decorrência da pandemia COVID-19, e dá outras providências.
Dispõe sobre a defesa do consumidor e a ampliação do acesso ao crédito.
Dispõe sobre a impossibilidade de interrupção ou suspensão dos serviços considerados essenciais por atraso no pagamento, em razão da calamidade em saúde pública reconhecida pelo Estado Brasileiro, e dá outras providências.
Obriga as empresas provedoras de internet a oferecer gratuitamente a seus clientes pacote básico mínimo de 5GB por mês, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre as medidas temporárias a serem observadas, em razão do COVID-19, até 30 de junho de 2021, pelas concessionárias de serviço público de energia, e dá outras providências.