Estabelece mecanismos de seguro para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos.
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Estabelece mecanismos de seguro para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos.
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Altera o § 3º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil de reais), a apresentação de seguro garantia que cubra 120% (cento e vinte por cento) do valor do contrato, e acrescente-se o art. 44-B na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e de outras providências.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que "dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", para assegurar a participação de mulheres nos Conselhos de Administração e Fiscal.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre modalidades de garantias e dá outras providências.
Dispõe sobre a participação de mulheres nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Altera o § 3º do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), para Institui o seguro-garantia em todos os contratos de obras, fornecimentos e serviços públicos.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, para dispor sobre a exigência de seguro garantia na contratação de obras, serviços e fornecimentos com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Altera o § 3º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras, de valor igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a apresentação de seguro garantia que cubra 120% (cento e vinte por cento) do valor do contrato, e acrescente-se o art. 44-B na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e de outras providências.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para dispor sobre seguro-garantia.
Altera o art. 56 e acresce o art. 56-A ao texto da Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública, para dispor sobre o seguro-garantia na execução de obras públicas.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispondo sobre o seguro-garantia.
Altera a redação dos §§ 2º e 3º, do art. 56 da Lei 8.666/93, para aumentar o valor das garantias prestadas nas contratações de obras, serviços e compras.
Altera o art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta o art. 44-B à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a exigência de seguro garantia nos contratos administrativos.
Acrescenta o § 6º ao art. 56, e o Anexo Único à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e dá outras providências, para dispor sobre a prestação de garantia na forma e nas contratações públicas que especifica.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre modalidades de garantias e dá outras providências.
Altera a redação do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos e demais órgãos colegiados criados por Lei, com funcionamento perante os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e dá outras providências.