Dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos instaurados ou que venham a ser instaurados para a apuração de irregularidades administrativas na concessão, manutenção ou revisão de benefícios financeiros da Assistência Social, durante o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.