INSTITUI A CAMPANHA JUNHO BRANCO, DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI A CAMPANHA JUNHO BRANCO, DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência ou pelo risco iminente de acidente ou desastre quanto aos direitos das pessoas atingidas e do município afetado, bem como à destinação final da área impactada. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para obrigar a divulgação de incidentes de segurança de dados pessoais em veículos de comunicação social.
Modifica a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a carreira de Policial Rodoviário Federal, para permitir exercício do magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a instalação de detectores de metais nas escolas da rede pública de ensino.
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando obrigatório o cruzamento de dados cadastrais e dá outras providências
Estabelece a destinação de valores apreendidos pelas policias em razão de suspeita de corrupção durante a vigência do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.”
Acrescenta um § 3º ao caput do art. 42, da Constituição Federal, definindo a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indenização e/ou reparação pecuniária por danos materiais, as vítimas de roubo e furto, a serem pagas pelo criminoso condenado.
Altera a redação do § 3º do art. 39 e do § 1º do art. 42 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação dos dados cadastrais das empresas que prestam serviços de segurança, vigilância e combate a incêndio em estabelecimentos em que se realizem eventos, e dá outras providências.
Altera os Decretos-Leis nos 1.001 e 1.002, ambos de 21 de outubro de 1969 –Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, para ratificar a competência da polícia judiciária militar para investigar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil.
Dispõe sobre a divulgação das normas gerais de segurança para a realização de eventos.
Institui a Campanha Nacional de Combate ao Assédio e à Violência Sexual praticados contra crianças e adolescentes nos locais de prática desportiva e dá outras providências.
Dispõe sobre as sanções acerca das invasões ou prática de esbulho possessório em supostas áreas tradicionalmente ocupadas ou pertencentes a remanescentes de quilombolas.
Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, atribuindo aos advogados o direito de adquirir e portar armas de fogo para defesa pessoal.
Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio.
Altera a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, para determinar o monitoramento por vídeo das rodovias concedidas.
Susta os efeitos do inciso II do § 2º do art. 2º da Portaria nº 26, de 09 de julho de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública