As pessoas jurídicas poderão securitizar suas dívidas, somadas até o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dívidas havidas até a data da publicação desta lei, em virtude do decreto de calamidade pública decretado.
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As pessoas jurídicas poderão securitizar suas dívidas, somadas até o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dívidas havidas até a data da publicação desta lei, em virtude do decreto de calamidade pública decretado.
Dispõe sobre a suspensão da cobrança de dívidas dos Municípios com a União enquanto houver o Estado de Calamidade decretado pelo Decreto Legislativo n°6, de 2020.
Dispõe sobre a insolvência civil (Falência de Pessoa Física), a recuperação financeira e a facilitação de renegociação de dívidas dos superendividados vulneráveis no período de restrições imposta por emergência e ou calamidade provocadas pelo Covid-19.
Dispõe sobre a cobrança de tarifas de transferência de recursos entre contas bancárias durante o período de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia de Coronavirus (COVID-19).
Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias decorrentes de Calamidade Pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Permite que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal, oriundas do período de calamidade pública devido ao combate à pandemia do vírus Covid-19, não possam resultar na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.
Reconhece a aquisição de insumos básicos de proteção contra o coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) ou a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, no contexto do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, a preços de mercado e nas hipóteses de máxima urgência, devidamente comprovada, como casos excepcionais, para efeito de possibilitar o pagamento por meio de adiantamento, nos termos do disposto nos arts. 65 e 68 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Dispõe sobre a destinação dos valores referentes ao produto ou proveito decorrentes de crimes diversos para o combate e prevenção da pandemia COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, incluindo na cobertura de atendimento ambulatorial, os exames e avaliações complementares solicitados por fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos, quando forem necessários para auxiliar no diagnóstico e evolução do tratamento.
Amplia até o limite de 42% o desconto de crédito consignado em folha de pagamento ou na remuneração do trabalhador enquanto persistir a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).
Inscreve o nome de Zilda Arns Neumann no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de tarifa de energia elétrica, água e esgotamento sanitário em situação de emergência sanitária.
Responsabiliza pessoalmente os agentes públicos pelas consequências da vacinação obrigatória por Covid-19, e dá outras providências.
Determina que os fornecedores de máscaras de proteção individual ofereçam opção de descarte adequado para os produtos e determina outras providências.
Altera a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, para incluir a COVID-19 dentre as doenças previstas que devem ser obrigatoriamente testadas em amostras de banco de sangue e dá outras providências.
Criação da fila única de acesso aos leitos hospitalares dos órgãos públicos e da rede privada de saúde e sua utilização e gestão pelo Sistema Único de Saúde-SUS.
Determina que as pessoas que já tenham contraído o vírus do COVID-19 e estejam curadas, não se submetam a qualquer tipo de isolamento social, e dá outras providências.
Dispõe sobre a publicação e atualização em tempo real de dados simplificados e de fácil acesso à população acerca da quantidade de leitos de internação e UTI da rede pública para tratamento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Coronavírus Disease 2019 (COVID-19) durante o enfrentamento da epidemia, e dá outras providências.
Cria a fila única para leitos hospitalares da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, unificando a regulação do acesso aos leitos de UTI da rede hospitalar pública e privada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a divulgação diária do mapa atualizado de leitos hospitalares de unidades públicas e privadas de cada unidade da federação.