Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
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Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de assistência financeira emergencial a músicos intérpretes e produtores de eventos musicais que exerçam suas atividades em estabelecimentos comerciais e espaços temporariamente fechados em razão da emergência sanitária decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
"Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre o pagamento de precatórios durante a pandemia do COVID - 19."
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a possibilidade de dedução do imposto de renda da pessoa física da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico durante os anos de 2020 como medida de enfrentamento à calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre a apresentação de garantia de cumprimento de direitos pela empresa prestadora de serviços e sobre a responsabilização solidária da empresa contratante.
Dispõe sobre a possibilidade de alunos do terceiro ano do curso de graduação em Educação Física serem responsáveis pelo funcionamento de academias de ginástica ou musculação.
Estabelece medidas que contribuam para o pagamento das indenizações e demais verbas devidas aos trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo e para o cumprimento das demais providências determinadas pelos auditores do trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a coleta e formação de banco de informações de ações trabalhistas.
Amplia até o limite de 42% o desconto de crédito consignado em folha de pagamento ou na remuneração do trabalhador enquanto persistir a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, para tratar do direito de circulação das pessoas comprovadamente curadas da COVID-19.
Assegura direitos aos profissionais que exercem atividades essenciais de modo presencial afastados do trabalho em decorrência de infecção por Covid-19, e estabelece normas de prevenção e segurança do trabalho.
Dispõe sobre a necessidade de cirurgiões-dentistas nos quadros de Institutos Médicos Legais em âmbito nacional com o objetivo de operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da epidemia de COVID-19
Acrescenta o art. 20-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferecer salas de descanso aos profissionais de enfermagem.
Estabelece gratificação de periculosidade aos trabalhadores e servidores públicos em geral com atuação junto ao sistema prisional brasileiro.
Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e dá outras providências.
“Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir o artigo 15-D que garante o reajuste anual automático do piso salarial dos profissionais da enfermagem”.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para corrigir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir o artigo 15-D que garante o reajuste anual automático do piso salarial dos profissionais da enfermagem”.
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e dá outras providências.